A Eletronuclear rescindiu contrato com o Consórcio Ferreira Guedes – Matricial – Adtranz, que tinha como objetivo reiniciar a construção de Angra 3 e realizar as obras civis no âmbito do plano de aceleração da linha crítica da unidade. Segundo a Eletronuclear, o consórcio descumpriu “reiteradamente” cláusulas contratuais referentes à execução e ao cronograma da obra.
Além do distrato, a Eletronuclear deve aplicar multa correspondente a 10% do valor do contrato.
O acordo foi assinado em fevereiro de 2022 por R$ 292 milhões, após leilão que teve deságio de 16% em relação ao valor de referência estabelecido pela Eletronuclear.
Segundo a empresa, a rescisão é “consequência de um extenso processo administrativo, que provou a inexecução do projeto contratado e a incapacidade do consórcio em atingir os níveis de qualidade e exigência para uma obra nuclear”.
Escopo deve ser oferecido ao fornecedor principal
O escopo originalmente alocado ao consórcio Ferreira Guedes – Matricial – Adtranz foi incluído como opcionalidade na minuta do contrato principal para serviços de engenharia, compras e construção (EPC, na sigla em inglês), mas poderá ser incorporado de forma definitiva a este novo contrato.
O fornecedor de EPC deve ser selecionado em licitação. O certame foi objeto de consulta pública encerrada em maio e cujas contribuições estão em análise pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Eletronuclear.
Estudos sobre a viabilidade técnica, econômica e jurídica de Angra 3 estão sendo realizados pelo BNDES, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A partir do resultados destas análises, Angra 3 poderá ser incluída no Novo PAC do governo federal.
As entidades também serão responsáveis pela definição da outorga e estrutura tarifária da energia eventualmente gerada por Angra 3.
Município tentou embargar obras de Angra 3
A rescisão do contrato com o consórcio envolvido na construção de Angra 3 foi divulgada nesta segunda-feira, 17 de junho, dias após a empresa obter recurso favorável em relação a embargo do município de Angra dos Reis, que pediu a suspensão das obras alegando desconformidade com o projeto e falta de renovação da licença para construir.
A decisão do desembargador Fernando Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estabelece a suspensão do embargo e a prorrogação do alvará de licença que a Eletronuclear já possuía para o empreendimento.
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