As outorgas para projetos de geração de energia eólica offshore no Brasil deverão conter cláusula com disposições sobre o descomissionamento dos empreendimentos, de acordo com o projeto de lei (PL) 576/2021 – o marco regulatório para a exploração de energia em alto mar no Brasil (eólica, solar ou das marés) – aprovado este mês pelo Senado.
Análise da MegaWhat sobre o texto ressalta que o abandono ou o reconhecimento de estado fora do adequado dos equipamentos não retira a obrigatoriedade do cumprimento da lei pelo empreendedor, com relação ao descomissionamento. O processo também deverá levar em consideração o impacto ambiental no trabalho de retirada dos equipamentos, tendo em vista a formação e manutenção de recifes artificiais.
A análise também resume as duas modalidades de oferta de área para empreendimentos offshore: oferta permanente e oferta planejada. No caso da oferta permanente, a proposta poderá ser feita a qualquer momento, com sugestão de prisma já com estudos com definição locacional, potencial energético e análise prévia do grau de impacto ambiental pertinente, que serão definidos pela regulação.
Já no caso da oferta planejada, o procedimento será iniciado pelo poder concedente, para a oferta de prisma pré-determinado, por meio de licitação, conforme planejamento especial a ser realizado pelo órgão competente.
A expectativa é que o PL, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, posteriormente, sancionado pelo presidente da República, destrave boa parte dos quase 170 gigawatts (GW) de projetos de eólica offshore com pedido de licenciamento no Ibama. Desse total, o Rio Grande do Sul lidera o total de projetos em capacidade (56,7 GW), seguido por Ceará (48,4 GW) e Rio de Janeiro (27,5 GW).
Entre os empreendedores, a Shizen Energia do Brasil lidera em potência instalada dos projetos com pedido de licenciamento, com 10,6% do total, seguida por SPE Bravo Vento (10,3%) e Shell Brasil Petróleo (10,1%).