Eólica

Sem definição regulatória, eólica offshore já enfrenta desafio da sobreposição de projetos

Sem definição regulatória, eólica offshore já enfrenta desafio da sobreposição de projetos

Com cerca de 700 GW de capacidade instalada mapeados, a eólica offshore tem atraído investidores para a costa brasileira num movimento que já pode ser chamado de corrida para licenciamento das áreas com os melhores ventos. Ainda sem direcionamento sobre como as áreas serão exploradas – regime de autorização ou concessão – alguns polígonos de estudo apresentam sobreposições, sem que haja um entendimento de qual será o desfecho regulatório.

Segundo Daniela Giacobbo, sócia da área de Energia da DGG Advocacia e Consultoria Jurídica, já existem normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que poderiam ser utilizados por analogia para a autorização dos empreendimentos, seja na questão de interferência/ sobreposição, ou utilizando preceitos da eólica onshore para o desenvolvimento de plantas offshore, sem esquecer da competência da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), até 12 milhas náuticas.

Assim, enquanto não houver uma regulação que abarque toda dinâmica dos complexos eólicos offshore, os licenciamentos traçados dentro de um mesmo polígono sofrem riscos futuros, entende Giacobbo.

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Gustavo Ponte, superintendente-adjunto de Geração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aponta esse mesmo leque de caminhos que podem ser tomados pela via pública legal, com a necessidade de alguns aprimoramentos, ou a partir de regulação específica, dado o volume de investimentos necessários ao projeto.

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“É uma questão de pesar vantagens e desvantagens de cada escolha, e o PNE (2050) não aponta qual seria o caminho ideal. Mas o bom é que já tem possibilidades na mesa sendo discutidas”, disse Ponte. Ele ainda ressaltou que grande parte dos projetos protocolados junto ao Ibama estão após o limite de 12 milhas náuticas da costa, saindo da área de competência da SPU, e dependendo de uma definição sobre qual instituição seria responsável pela delimitação.

Atualmente, 20 projetos constam na listagem de Ficha de Caracterização Atividade (FCA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), atualizados até julho deste ano, totalizando 3.137 aerogeradores e potência de 42.100,4 MW. No entanto, soma-se a esse total o projeto da Prumo, protocolado no início de agosto, com 2.160 MW e 144 aerogeradores.

Entre os protocolos para licenciamentos em sete estados brasileiro, o Ibama aponta a possibilidade de sobreposição em poligonais de quatro empreendimentos no Rio Grande do Norte e, ainda, em outros dois localizados entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.

No estado potiguar, as eólicas Alísios Potiguares, de 1.845 MW, da Bosford Participações, e o parque Ventos Potiguar, de 2.484 MW, da Internacional Energias, estão com seus traçados dentro da área de poligonais de projetos mais antigos, sendo eles, o de Pedra Grande, da empresa de mesmo nome, com 624 MW, e o de Maral, da Ventos do Atlântico, com 2.011,5 MW.

Também há possibilidade de sobreposição do parque eólico Aracatu. 3.840 MW, da Equinor, no Rio de Janeiro, com o projeto da Votu Winds, em parque de mesmo nome e 1.440 MW de potência, no Espírito Santo.

E quem será o responsável por fazer uma eventual mediação no caso de sobreposições? Traçando um paralelo com o histórico da eólica onshore no país, Gustavo Ponte conta que ocorreram alguns casos com mais de um empreendedor atendendo os requisitos técnicos para habilitação de projetos no mesmo local.

“A abordagem foi que quando dois projetos cumprem um requisito, na prática, nenhum dos dois está cumprindo, porque a gente não pode levar esse risco para o leilão. No caso da eólica offshore, quem vai fazer essa definição, essa mediação sobre a sobreposição? É outra indefinição que precisa ser resolvida”, disse o superintendente-ajunto da EPE.

Os casos de sobreposição também geram alerta para a ineficiência gerada ao órgão ambiental, que terá que analisar os estudos para o mesmo local, com a disposição de homem/hora trabalho e no final não caberá a ele o posicionamento sobre a emissão de uma licença prévia.

Esse é um dos exemplos citados por Elisângela Almeida, superintendente de Meio Ambiente da EPE, que ressalta que a sobreposição de projetos não é benéfica para o mercado como um todo, trazendo riscos para o empreendedor, que depois de dispender tempo e dinheiro para o estudo de impacto ambiental, não tem a certeza se terá a licença.

Elisângela Almeida também cita como exemplo casos semelhantes que acompanhou no licenciamento de projetos hidrelétricos, e que no final, o órgão ambiental pedia um direcionamento, para que não realizasse um duplo trabalho.

“É uma ineficiência e por isso a gente realmente precisa de um mapeamento dessas áreas, um planejamento espacial, como é feito no segmento de petróleo, e a gente pode se espelhar na ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] e como ela faz isso com os blocos.de petróleo”, disse Almeida

E esse planejamento espacial marinho foi identificado pela EPE como sendo utilizado por outros países e de grande importância para ser aplicado no Brasil. Isso porque, a área pode ter outros possíveis usos, e com esse planejamento espacial é possível priorizá-lo, identificar impactos, e conflitos.

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