Eólica

Em investigação de apagão, TCU pode apertar regras de comissionamento de renováveis

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai aprofundar a análise sobre o apagão que deixou quase o país todo no escuro em agosto de 2023, a fim de inspecionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Ministério de Minas e Energia (MME), quando será avaliado o mérito dos fatos levantados pelas entidades como causas do evento. A investigação atende um pedido do Ministério Público junto ao TCU. O relator será o ministro Antonio Anastasia.

Em investigação de apagão, TCU pode apertar regras de comissionamento de renováveis

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai aprofundar a análise sobre o apagão que deixou quase o país todo no escuro em agosto de 2023, a fim de inspecionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Ministério de Minas e Energia (MME), quando será avaliado o mérito dos fatos levantados pelas entidades como causas do evento. A investigação atende um pedido do Ministério Público junto ao TCU. O relator será o ministro Antonio Anastasia.

Na análise aprofundada, o TCU deve verificar se as medidas tomadas pelo MME, Aneel e ONS são suficientes para reduzir as chances de que novos apagões como aquele aconteçam, e se as regras existentes sobre comissionamento de usinas eólicas e solares são adequadas. Também haverá uma análise sobre as regras relativas ao constrained-off dessas usinas.

O apagão de 15 de agosto

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O relatório do MP recuperou todos os eventos do apagão de 15 de agosto até a recomposição da carga, e falou sobre os procedimentos posteriores, como as medidas tomadas pelo ONS para aumentar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN) enquanto coordenava as análises do evento e preparava o Relatório de Análise da Perturbação (RAP).

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A ocorrência interrompeu mais de 22 mil MW de energia em 25 estados do país e no Distrito Federal, e teve como motivo inicial o desligamento da LT 500 kV Quixadá – Fortaleza II, no Ceará. Como o sistema opera com redundância, apenas um evento não teria causado o apagão, mas as autoridades tiveram dificuldades em identificar qual outra causa justificaria o desligamento generalizado registrado. 

>> ONS publica versão final do relatório de análise do apagão de agosto

Após as investigações, o ONS concluiu que fontes de geração próximas dessa linha de transmissão não apresentaram o desempenho esperado quanto ao controle de tensão. “Uma linha abriu, o fluxo foi para o caminho paralelo, que precisou de mais reativo para sustentar o fluxo. Nos nossos modelos, esse reativo vinha dos parques eólicos e solares da região. Só que na prática não vieram”, explicou o diretor de Planejamento do ONS, Alexandre Zucarato, em entrevista à Agência Infra citada pelo MP no relatório enviado ao TCU. 

Discrepância de informações

A discrepância entre os dados fornecimentos pelos agentes geradores e a sua real eficácia em operação indicou possível falha dos procedimentos do operador nesse caso, segundo o MP, já que o ONS libera a geração de empreendimentos a partir de uma Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede (DAPR) Provisória. 

“Entretanto, nessa etapa da integração, atualmente, o ONS não atesta a aderência dos modelos matemáticos fornecidos pelos agentes com o desempenho dos equipamentos que serão comissionados em campo. Dessa forma, é de responsabilidade dos agentes garantir que as informações e os modelos matemáticos enviados representam, de forma fidedigna, os equipamentos que serão instalados em campo”, diz o MP.

A DAPR Definitiva só poderá ser emitida depois que os agentes enviarem um relatório ao ONS comparando os estudos pré-operacionais e o comportamento dos equipamentos em campo, mas não há penalidade para um agente que não entregue esse relatório. O ONS também não tem prazo para auditar as informações prestadas. 

Consequências do apagão

O relatório também tratou das responsabilidades dos agentes e das consequências das medidas tomadas após o apagão. Após a implementação dos critérios mais conservadores de operação do SIN, houve aumento do constrained-off de usinas solares e eólicas, sendo que apenas os eventos do tipo causados por indisponibilidade externa justificariam o recebimento de compensação financeira aos geradores. O ONS considerou os eventos como de restrição por razão de atendimento aos requisitos de confiabilidade técnica, sem direito a compensação financeira, o que foi implementado pela Aneel, e os agentes foram à Justiça questionar a decisão.

“Quanto a esse ponto, é importante que se verifique a existência de eventuais incompletudes nas normas da Aneel e do ONS que possam dar margem a diferentes interpretações. Nessa linha, deverá ser aprofundada, em momento oportuno, a análise sobre a viabilidade de aperfeiçoamento dos normativos que tratam da matéria”, apontou o relatório do MP junto ao TCU.