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Flexibilização da entrada em operação de usinas do PCS depende de aval da diretoria da Aneel

Flexibilização da entrada em operação de usinas do PCS depende de aval da diretoria da Aneel

A eventual flexibilização nos critérios de entrada em operação comercial das termelétricas da Âmbar Energia vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), leilão emergencial realizado em outubro do ano passado, vai depender da avaliação pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na semana passada, o diretor da Aneel Efrain Cruz pediu à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que abrisse uma exceção à Âmbar no cumprimento das regras de medição e faturamento da energia das quatro usinas, como parte do processo de autorização de entrada em operação comercial delas.

Na correspondência, o diretor Cruz afirmou que tal flexibilização atenderia os comandos da decisão da Aneel de 12 de julho, que autorizou a Âmbar a substituir as usinas vencedoras do leilão pela termelétrica Mário Covas, devido às economias trazidas aos consumidores pelo fato de o custo de operação da usina existente ser menor que o dos novos empreendimentos. A autorização estava condicionada à entrada em operação dos novos projetos dentro do prazo, que terminou em 1º de agosto, para cumprimento do objetivo principal do PCS, que era garantir a expansão da oferta.

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Segundo Cruz, a flexibilização atenderia esses requisitos “desde que seja imprescindível determinar que a energia gerada e entregue no ponto de entrega não seja oriunda da termelétrica Mário Covas, ainda que por análise e medição de diferenças”.

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A diretora-geral substituta da Aneel, Camila Bomfim, também enviou correspondência à CCEE sobre o assunto, mas afirmou que a decisão do colegiado não aprovou “qualquer flexibilização” quanto aos requisitos mínimos a serem observados para sistema de medição para faturamento e para obtenção da operação em teste e comercial das referidas usinas.

No documento, a diretora-geral escreveu que a entrada em operação comercial das termelétricas da Âmbar deve seguir os mesmos procedimentos utilizados para todas as usinas vencedoras do PCS.

Caso a Âmbar tenha um pleito de tratamento diferenciado, “o mesmo será oportunamente avaliado pela diretoria colegiada da Aneel, após devida instrução técnica pelas Superintendências e a distribuição do processo para novo diretor relator”, disse o ofício.

Questionada pela MegaWhat, a Âmbar disse que concluiu as obras referentes às usinas em 21 de julho, e disponibilizou os empreendimentos para operação comercial. Em 22 de julho, foi feito o pedido de autorização, e a empresa “aguarda definição das autoridades do setor”.

No dia 1º de agosto, a CCEE informou que notificou 11 das 17 usinas vencedoras do PCS, por não terem entrado em operação comercial no prazo previso. Além das quatro usinas da Âmbar, foram notificadas quatro usinas pertencentes à turca Karpowership (Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II), que estão sendo instaladas no Porto de Itaguaí, litoral Sul do Rio de Janeiro. O problema das usinas flutuantes a gás natural está nos licenciamentos ambientais. 

Na próxima terça-feira, 9 de agosto, a diretoria da Aneel deve apreciar um pedido de excludente de responsabilidade apresentada pela empresa turca. Ontem, 3 de agosto, a companhia foi intimada pela Justiça do Rio de Janeiro a se abster de praticar “qualquer ato tendente à instalação e/ou operação” das usinas.

Também estão atrasadas uma usina de 100 MW da Rovema Energia, que seria instalada em Santa Catarina mas teve as obras suspensas por falta de um contrato de fornecimento de gás, e a termelétrica Barra Bonita I, prevista para ser instalada no Paraná.

Questionamento do ministro

Enquanto Aneel e CCEE decidem a questão dos critérios para entrada em operação das usinas da Âmbar, o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, enviou ofício à Aneel questionando a legalidade da decisão que autorizou a substituição dos projetos vencedores do PCS pela termelétrica Mário Covas.

No ofício, destinado à diretora-geral substituta, Sachsida destacou que o edital do certame vedava expressamente a participação de usinas em operação comercial, assim como a entrega de energia por outra usina. Ele solicitou que fosse encaminhado ao MME um parecer jurídico sobre a legalidade das decisões proferidas em relação ao PCS.

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