Na MP 1.300

Copel ameaça judicializar caso renovação antecipada de hidrelétricas avance

Imagem da privatização da Copel
Copel entende que renovação das concessões só é possível em caso de privatização, como foi o da própria empresa em 2023.

A Copel afirmou que considera inconstitucional a proposta de renovação antecipada de concessões de hidrelétricas, apresentada via emenda à MP 1.300, e sinalizou que vai judicializar a questão caso o modelo prospere.

Segundo Diogo Mac Cord, vice-presidente de Estratégia, Novos Negócios e Transformação Digital da Copel, bens públicos como usinas só podem ser explorados mediante licitação.

“As renovações das concessões da Copel e da Eletrobras só ocorreram porque estavam vinculadas à privatização das empresas, e a privatização passa por um processo competitivo”, afirmou.

Renovação via MP 1.300

A proposta de renovação antecipada das concessões de hidrelétricas foi apresentada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), por meio do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), via emenda à MP 1.300.

Se a emenda avançar, podem ser renovadas antecipadamente concessões de usinas hidrelétricas privadas que vencem entre 2025 e 2044, totalizando mais de 20 GW de capacidade instalada. A proposta permitiria que essas concessões fossem prorrogadas por mais 30 anos, com pagamento de outorga à União e sem necessidade de licitação.

Segundo a Apine, a medida poderia gerar ao menos R$ 13 bilhões em receitas pelas outorgas, divididas entre o Tesouro e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo com o equilíbrio fiscal e a modicidade tarifária. A proposta também prevê que os contratos permaneçam no regime de mercado livre, com os riscos hidrológicos (GSF) arcados pelos próprios geradores, e não mais repassados ao consumidor, como ocorre no modelo de cotas.

A inspiração da emenda veio de operações semelhantes feitas no passado, incluindo a própria renovação de concessões da Copel, no contexto da sua privatização.

Em janeiro de 2018, o governo publicou o decreto presidencial 9.271, que viabilizou a privatização da Cesp junto da renovação da concessão da sua principal usina, a Porto Primavera, por 30 anos.

O decreto deixou aberta a possibilidade de renovação de concessões em casos de privatizações, e foi usado posteriormente nas operações de venda do controle da CEEE, do Rio Grande do Sul, e da Copel, pelo governo do Paraná, além do caso da Eletrobras, que pagou R$ 26,6 bilhões pela “descotização” das hidrelétricas.

Sem privatização

Segundo Diogo Mac Cord, como as concessões de hidrelétricas que vencem nos próximos anos não pertencem a empresas estatais em processo de privatização, a renovação seria inconstitucional.

A única alternativa à relicitação seria a prevista na Lei 12.783/2013, que é a lei de conversão da famosa MP 579, e criou o regime de cotas. Para o executivo, sem licitação, a única saída seria renovar as concessões na mudança de regime, em que a tarifa passa a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Isso vale tanto para geração quanto transmissão. Essa regra está vigente, quem quiser aderir, é só aderir. Não prejudica o consumidor. Mas, se quiserem um modelo de preço livre, tem que licitar, não tem jeito”, afirmou.

Nos próximos anos, vencem concessões de grandes usinas, incluindo Salto Santiago (1,42 GW), Salto Osório (1,078 GW), Itá (1,45 GW) e Machadinho (1,14 GW), da Engie, Água Vermelha (1,4 GW), da Auren, e Lajeado (902 MW), da EDP.

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