O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.097, de 10 de janeiro de 2025, de conversão do projeto de lei 576/2021, que cria um marco legal para exploração da geração eólica offshore. Foram vetados quase todos os “jabutis” aprovados pelo Congresso, exceto um artigo que trata do desconto pelo uso da rede para renováveis e outro que permite a redução da geração de contratos do Proinfa que sejam prorrogados.
A lei determina as regras para realização de leilões de cessão de áreas offshore que serão usadas posteriormente para instalação de aerogeradores. O texto prevê ainda incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.
O intuito original do projeto era viabilizar o início da indústria de geração eólica offshore no país, mas sua tramitação no Congresso recebeu uma série de emendas não relacionadas ao tema (daí o apelido “jabutis”), prorrogando e criando subsídios, o que gerou mobilização no setor defendendo seus vetos. Depois que os ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio se juntaram às recomendações de veto, o texto foi sancionado ao fim do prazo legal, na noite de sexta-feira, 10 de janeiro.
Ao justificar os vetos, o presidente entendeu que os dispositivos “estão na contramão da Lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes mais poluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás, como exemplos; bem como alteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro menos vantajoso para a população. Em suma, estas medidas afetam o bolso do cidadão e o equilíbrio das contas públicas, com custo estimado em bilhões”.
O Congresso poderá derrubar os vetos se houver maioria absoluta na Câmara e no Senado.
Vetos aos trechos polêmicos
As emendas mais polêmicas alteravam a Lei 14.182, que viabilizou a privatização da Eletrobras e também criou a obrigação de contratação de 8 GW em termelétricas e 2 GW em PCHs. O texto da eólica offshore reduziu o volume das térmicas a serem contratadas pela metade, mas criou instrumentos que permitem um preço de gás mais alto para abastecimento dessas usinas. Além disso, ampliou a contratação de PCHs a 4,9 GW, por meio de leilões de reserva.
Também seriam renovados os contratos de termelétricas a carvão do Sul do país até 2050, por meio de contratos de energia de reserva.
Essas mudanças estavam no artigo 22 da nova lei, que trazia ainda a obrigação de contratação de 300 MW de energia eólica no Sul do país e 250 MW de hidrogênio líquido a partir de etanol no Nordeste. Todos esses pontos foram vetados.
Também foi vetado o artigo 23, que ampliava em 24 meses o prazo para início de operação de projetos de geração distribuída solar que tivesse contrato de uso do sistema de distribuição (Cusd) assinado.
Sem veto
Foi mantido o artigo 19, que determina que os descontos pelo uso da rede começam a ser contabilizados, de forma retroativa, a partir da data de entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras enquadradas no benefício, destinado às fontes renováveis. Como a Medida Provisória 1.212 aumentou o prazo de entrada de operação desses projetos, mantendo os descontos, em 36 meses, na prática a adequação deste artigo da lei da eólica offshore permite que sejam dados descontos para os projetos que entrem em operação neste prazo.
Também foi mantido no texto da lei um inciso no artigo 23 da Lei 14.120 que trata da prorrogação dos contratos do Proinfa. Os geradores poderão agora reduzir, ao seu critério, o montante de energia do contrato original, mas o total da energia deve ser informado antes da assinatura do aditivo.