Regulação

GD de até 7,5 kW terá dispensa da análise de inversão de fluxo

Crédito: Marcos Santos, USP
Crédito: Marcos Santos, USP

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade uma alteração na regras de projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD), criando um “fast track” para geração local de até 7,5 kW, cujos consumidores poderão optar pela dispensa dos estudos de inversão de fluxo pelas distribuidoras.

O enquadramento nessa opção será válido para projetos com autoconsumo local. Para aderir à esta opção, os consumidores deverão assinar um termo de aceite, no qual declaram estar cientes que não será possível alocar os excedentes da geração de energia em outra unidade consumidora, numa opção irrevogável e irretratável.

Caso haja troca de titularidade, o novo titular da unidade de consumo deverá formalizar a aceitação das mesmas condições ou solicitar nova conexão da MMGD. Se o consumidor desejar alterar o enquadramento da MMGD para compartilhar os créditos, será preciso solicitar novo orçamento e reiniciar o processo de conexão, sem dispensa da analise da inversão de fluxo.

Segundo a diretora Agnes da Costa, relatora do processo em questão, o recorte de 7,5 kW beneficia consumidores residenciais ou comerciais ao permitir que possam abater cerca de 1.000 kWh das suas faturas mensais, o que é suficiente para que a maioria dos consumidores reduzam o faturamento ao mínimo.

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Os consumidores com pedidos de conexão para geração de até 7,5 kW ainda aguardando análise das distribuidoras também terão tratamento na nova regra. A distribuidora deverá informar esses consumidores em até 30 dias sobre a possibilidade da análise da inversão de fluxo e orientá-los sobre as condições de enquadramento. A formalização do aceite das condições, por sua vez, deverá ser entregue em até 30 dias.

Consulta pública

A questão encerra um embate entre distribuidoras e o setor de MMGD, que acabou inserido na consulta pública 3/2024, inicialmente aberta para tratar sobre a regulamentação da instalação de GD nas residências do MCMV, em cumprimento à Lei 14.620, de 2023. A questão da inversão de fluxo de potência foi incluída na consulta pública por iniciativa dos diretores da agência, que enxergaram a possibilidade de resolver o impasse no âmbito regulatório.

Durante a consulta pública, as contribuições foram de um extremo ao outro. As distribuidoras sugeriram que as regras não fossem alteradas, enquanto associações ligadas ao setor de GD defenderam a exclusão do artigo normativo que cria a possibilidade de que a distribuidora faça a análise da inversão de fluxo de potência.

O que é a inversão de fluxo?

A inversão de fluxo de potência é um problema apontado pelas distribuidoras como consequência do crescimento da implantação de novos projetos de GD, que acarretariam sobrecarga, interrupções no fornecimento de energia e desequilíbrio de tensão.

Segundo o setor de GD, porém, a inversão de fluxo não é um problema para a infraestrutura da rede elétrica, e seria usada como pretexto para que as distribuidoras barrem a expansão das instalações.

Como as distribuidoras usam a inversão de fluxo como argumento para rejeitar muitas solicitações de conexão de novos consumidores, o setor de GD se mobilizou para defender a regulamentação pela Aneel, debate que acabou sendo inserido no processo em questão por sugestão dos próprios diretores da Aneel, em fevereiro.

Na ocasião, os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili chegaram a defender que, além da discussão da regra na consulta, a Aneel já publicasse uma determinação às distribuidoras para que atendessem todos os pedidos de nova conexão em baixa tensão para cargas de até 50 kW. A sugestão foi rejeitada pelos outros diretores, e a definição ficou para depois do prazo da consulta.