Negócios de GD por assinatura

Área técnica do TCU sugere dispensa de processo contra GD por assinatura

A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a dispensa de deliberação do processo referente às possíveis irregularidades cometidas por empresas na venda de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD), conhecida popularmente como “GD por assinatura".

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Painel solar para GD / Crédito: Marcos Santos (USP Imagens)

A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a dispensa de deliberação do processo referente às possíveis irregularidades cometidas por empresas na venda de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD), conhecida popularmente como “GD por assinatura”. A recomendação ainda precisa ser referendada pelos ministros da corte, mas a expectativa do mercado é que o posicionamento influencie na decisão do ministro relator Antônio Anastasia, dada a especialidade da auditoria técnica.

A discussão do assunto foi provocada pela própria AudElétrica, que protocolou em março uma representação contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo a implementação de ações fiscalizatórias e aprimoramento da regulação sobre a GD por assinatura.

Em sua proposta de encaminhamento ao ministro relator, a auditoria especializada destacou que, após analisar os acontecimentos desde a primeira manifestação da Aneel sobre o tema, a dispensa é recomendada visto que a autarquia se comprometeu a apresentar plano de fiscalização em até 60 dias a partir da decisão do TCU, com início das ações de fiscalização em 2025 e conclusão, com expedição de relatórios, até 31 de dezembro de 2025.

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A área técnica também recomendou a conclusão do diagnóstico da tomada de subsídios 18/2023, que trata do aprimoramento de um dos artigos da Lei 14.300/2021 (conhecido como marco legal da GD), que estabelece que a MMGD caracteriza-se como produção de energia elétrica para consumo próprio, e pediu uma avaliação da necessidade de aprimoramentos normativos que estão relacionados ao art. 28 do marco legal da modalidade.

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“A situação [da primeira representação do TCU], evoluiu, pois, já na resposta à oitiva, a Agência apresentou compromisso sobre a fiscalização e, como será exposto adiante, na resposta ao ofício de requisição, comprometeu-se também com a conclusão do diagnóstico sobre a necessidade de alteração normativa, implementando-a, se for o caso. Tais compromissos, de fato, dispensam a expedição das determinações cogitadas na representação”, diz a AudElétrica em trecho da manifestação.

A área também afirmou que o TCU deve acompanhar as medidas da Aneel para verificar se os compromissos serão cumpridos.

“Ao fim [da fiscalização], espera-se que as referidas ações de controle contribuam para a correção de irregularidades, incremento da efetividade da atuação da Aneel e a redução de tarifas de energia elétrica”, concluiu a auditoria.

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