MMGD

Goiás vai devolver R$ 31 milhões em ICMS cobrado sobre GD de energia solar

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GD solar - Divulgação Sun Volt

Após o estado de Goiás deixar de cobrar, em janeiro deste ano, o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) aplicado aos geradores de energia solar pelo uso da estrutura da rede de distribuição, o governador Ronaldo Caiado afirmou, nesta sexta-feira, 11 de abril, que todo o valor pago anteriormente será restituído.

A medida deve beneficiar 256.782 mil contribuintes com a devolução de R$ 31 milhões. Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Goiás conta hoje com 1.867,8 GW de potência instalada em sistemas solares fotovoltaicos, posicionando-se em sexto lugar no ranking nacional.

“Não deixamos apenas de cobrar, estamos dando um passo a mais: a devolução do dinheiro. É uma diminuição da conta de energia do gerador, que pagou um valor a mais em dezembro. Ele terá esse crédito até que seja quitado 100% do valor”, explicou o governador.

A medida vale ainda para os retroativos dos meses de novembro, outubro e setembro, cobrados junto com a conta de dezembro. O objetivo é evitar a cobrança excessiva de tributos e fortalecer o segmento.

ICMS sobre a MMGD

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Desde dezembro de 2024, o governo vinha recolhendo o ICMS por força da Lei Federal nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal GD. No entanto, uma ação judicial movida pelos partidos União Brasil e MDB resultou em uma liminar, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), para a suspensão do imposto a partir deste ano.

O argumento levado ao Judiciário é de que não há transação comercial na utilização da rede da concessionária, e que ela seria feita apenas para armazenamento da produção excedente.

Para o presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída, João Felipe Prado, a iniciativa torna o estado um exemplo no Brasil. “O governo de Goiás escutou nossa reivindicação, com atendimento imediato. Para todo o setor, é uma ação muito importante e única, pois em nenhum outro estado o governo teve tanta participação para suspender o tributo cobrado de forma indevida”, ressaltou.

A alíquota pela cobrança do ICMS é aplicada sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), equivalente ao custo do uso da rede de distribuição de energia, que inclui postes, transformadores e subestações. Regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), possui como agente arrecadador, em Goiás, a concessionária Equatorial.