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Governo publica regras para sistemas solares no Minha Casa, Minha Vida

Durante a assinatura, foram anunciados R$ 3 bilhões para a instalação de sistemas solares fotovoltaicos nas unidades do programa.

Placas de energia solar fotovoltaicas
Placas de energia/Crédito: RevoluSolar solar fotovoltaicas

O governo federal instituiu o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida, com o objetivo de promover a implantação de geração de energia elétrica renovável prioritariamente para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida das faixas Urbano 1 e Rural 1.

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e das Cidades, Jader Filho, na última sexta-feira, foi publicado na edição desta segunda, 1º de julho, do Diário Oficial da União.

Durante a assinatura, foram anunciados R$ 3 bilhões para a instalação de sistemas fotovoltaicos nas unidades do programa.

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A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) avalia que os recursos, que sairão do Orçamento Geral da União para viabilizar, num primeiro momento, 500 mil unidades do programa, terão papel estratégico na redução da conta de luz da população de baixa renda, além de contribuir para fortalecer a transição energética no país.

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“A geração própria solar no PMCMV fortalece e democratiza o uso de fontes renováveis no país. Ao mesmo tempo, traz mais investimentos, mais empregos verdes e mais renda aos trabalhadores, aquecendo a economia local, reduzindo impactos ambientais e aumentando a conscientização ambiental da população”, aponta Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar.

Com o programa, o governo busca reduzir os gastos financeiros com serviços de energia elétrica de famílias beneficiárias do programa que, prioritariamente, se enquadrem na subclasse residencial Baixa Renda, além de ampliar o acesso e promover o uso eficiente das unidades habitacionais, contribuindo para a sustentabilidade financeira dos condomínios dos empreendimentos, por meio da diminuição dos gastos financeiros com energia elétrica.

O programa também poderá atender às unidades consumidoras de titularidade dos condomínios em que os beneficiários residam, assim como beneficiários das linhas subsidiadas das faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1, a partir de ato do ministro das Cidades.

A partir de 31 de dezembro de 2025, serão priorizadas as unidades habitacionais certificadas no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE Edifica), quando houver viabilidade econômica e operacional, mediante critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.

Regras e competências do Energia Limpa no MCMV

A realização dos investimentos para a produção e a aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas, na modalidade local ou remota, para autoconsumo ou compartilhada, será custeada a partir das mesmas fontes do programa MCMV, como dotações orçamentárias da União; Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), emendas parlamentares, entre outros.

A contratação dos investimentos ocorrerá de acordo com metas anuais regionalizadas que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar os impactos nos demais consumidores do setor elétrico brasileiro.

As metas serão estabelecidas a partir de ato conjunto dos ministros das Cidades e de Minas e Energia.

As diretrizes referentes às tecnologias dos sistemas são de competência do Ministério das Cidades, em articulação com o de Minas e Energia; assim como a gestão da forma de implementação das ações e os procedimentos para a contratação de empresas para instalar, operar e manter os sistemas, e do monitoramento e divulgação periódica dos resultados do programa.

Excedentes

O eventual excedente de energia elétrica das instalações será destinado prioritariamente à compensação de unidades consumidoras beneficiárias do programa, e poderá ser adquirido pela distribuidora ou comercializados com órgãos públicos, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A receita da venda de excedentes poderá ser utilizada para pagamento do valor mínimo faturável dos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), faturado pela distribuidora das unidades consumidoras enquadradas como subclasse residencial Baixa Renda.

Na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, compete às concessionárias e às permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica implantar e custear a infraestrutura de distribuição de energia elétrica até a unidade habitacional, exceto na hipótese de essa infraestrutura já estar incluída no valor de provisão da unidade habitacional.