Micro e minigeração distribuída

Solar em telhados / Crédito Celesc

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Minigeração distribuída passa a contar com regras para obter incentivos fiscais

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira, 5 de junho, a portaria normativa 78 que estabeleceu os procedimentos para formalização dos pedidos de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Com o enquadramento dos projetos no regime, ficam suspensas as incidências das contribuições para Programa de Integração Social (PIS), de 1,65%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 7,6%, por até cinco anos.