Venda ilegal

TCU determina que Aneel apresente plano de ação de GD por assinatura em 60 dias

GD solar/ Crédito Celesc
GD solar/ Crédito: Celesc

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente à corte um plano de ação em até 60 dias, contando a partir desta quarta-feira, 24 de julho, contemplando as medidas acerca de aprimoramentos na chamada geração distribuída (GD) “por assinatura”, modalidade em que os consumidores se associam a projetos de GD e garantem com isso desconto na conta de luz.

A decisão do magistrado segue parcialmente as recomendações da Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), publicadas no final de junho, no contexto de um processo aberto para que fosse verificado se os empreendedores dessa modalidade estariam comercializando ilegalmente energia gerada nos projetos.

O plano de ação da Aneel deverá tratar do devido cumprimento e aperfeiçoamento da regulação relacionados ao artigo 28 da Lei 14.300/2022, conhecida como marco legal da GD, e os respectivos prazos para a implementação, no âmbito do processo que investigava as supostas irregularidades.

Anastasia estabeleceu ainda que a agência reguladora conclua, no prazo de 90 dias, o diagnóstico da tomada de subsídios 18/2023, que trata do aprimoramento de um dos artigos da Lei 14.300, que estabelece que a MMGD se caracteriza como produção de energia elétrica para consumo próprio. Caso haja necessidade de aprimoramentos, o ministro do TCU pede que a agência inclua a atividade na Agenda Regulatória 2025-2026, que tem previsão de conclusão no último trimestre de 2024.

O magistrado determinou ainda que a AudElétrica atue no acompanhamento do processo, caso tenha necessidade.