Transmissão

Segunda análise de 'dia do perdão' libera espaço para 5,4 GW na rede de transmissão

Transmissão e renováveis/ Crédito: Think Stock
Transmissão e renováveis/ Crédito: Think Stock

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) incluiu 117 empreendimentos no espaço liberado na rede de transmissão, somando 5,43 GW, no contexto do “dia do perdão” da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Está é a segunda análise do ONS, que já liberou 175 projetos, totalizando 7,9 GW, em janeiro, de alocação de margem de escoamento extraordinária, a ser finalizada até 11 de novembro de 2024.

O mecanismo foi estabelecido dentro do escopo da Resolução Normativa 1065/2023, prevendo a anistia na rescisão do Cust, com menor ônus, ou a regularização, para ajuste do cronograma de implantação dos projetos. Os números do ONS constam na finalização das análises dos pareceres de acesso para as usinas que tiveram êxito, considerando a ordem cronológica dos pareceres de acesso cadastrados e o montante máximo de margem por subsistema

Dos 12,94 GW de capacidade que poderiam manifestar interesse na nova chamada, 7,67 GW foram classificados com a região de influência no subsistema Nordeste e 5,27 GW no estado de Minas Gerais. Deste total, 7,25 GW confirmaram interesse em concorrer à margem, sendo 3,73 GW na região de influência do Nordeste e 3,52 GW em Minas Gerais. Contudo, por conta da não viabilidade técnica, sobrecarga, colapso de tensão, excesso do montante total de geração, desistência da empresa e outros fatores, o ONS não aprovou diversos projetos.

Dos 117 empreendimentos contemplados pela margem extraordinária,  2,162 GW estão no Sudeste e 3,269 GW no Nordeste. 

Próximos passos do “perdão”

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As revisões dos pareceres de acesso para os geradores habilitados a fazer uso da margem de escoamento extraordinária foram emitidas em 13 de agosto. A partir desta data, os contemplados deverão celebrar Cust no prazo de 90 dias, conforme estabelecido nos Procedimentos de Rede.

O ONS destacou ainda que, para solicitação da minuta contratual do Cust, é necessário apresentar a garantia financeira pré-Cust (GPC) válida, respeitando o prazo máximo de 65 dias contados a partir da emissão das revisões dos pareceres de acesso, conforme estabelecido no Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Rede.

“É importante salientar que, embora o prazo limite para a apresentação da GPC seja de 65 dias, é recomendável que os agentes antecipem o envio desse documento com o objetivo de assegurar a contratação da margem de escoamento extraordinária”, diz o operador em comunicado.