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TJRJ mantém exigência de estudos ambientais para térmicas flutuantes da KPS

TJRJ mantém exigência de estudos ambientais para térmicas flutuantes da KPS

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou agravo de instrumento interposto pelo estado do Rio de Janeiro e manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que impediu a continuidade da instalação e operação de quatro termelétricas flutuantes a gás natural do grupo turco Karpowership (KPS) na Baía de Sepetiba, totalizando 560 megawatts (MW) de capacidade.

Em decisão publicada nesta semana, a desembargadora relatora da 9ª Vara Cível do TJRJ, Daniela Brandão Ferreira, confirmou o entendimento do juízo da primeira instância quanto à obrigatoriedade de apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA) para o licenciamento dos empreendimentos, vencedores do leilão emergencial de contratação de energia de reserva.

Segundo Nicole de Oliveira, diretora executiva do Instituto Internacional Arayara, organização não governamental que atua nas agendas climática e de transição energética sustentável, a decisão do TJRJ foi importante para reforçar a necessidade de cumprimento da lei.

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Para Vilmar Gonçalves, consultor jurídico e sócio do escritório Campos Mello Advogados, porém, o modelo de negócios da Karpowership contribui para um menor impacto ambiental, já que as térmicas não serão construídas em um território na costa. E, ao fim do contrato, elas poderão ser deslocadas.

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Em âmbito regulatório, a Karpowership ganhou uma nova chance para destravar os projetos. No início desta semana, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, suspendeu a revogação das outorgas das quatro térmicas da KPS até o julgamento definitivo do pedido de reconsideração interposto pela companhia.