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Sandoval Feitosa suspende revogação de outorgas das térmicas da Karpowership

Sandoval Feitosa suspende revogação de outorgas das térmicas da Karpowership

A decisão que revogou as outorgas das termelétricas a gás natural Karkey 13, Karkey 19, Porsud I e Porsud II, da Karpowership, foi suspensa em despacho assinado pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, até julgamento definitivo do pedido de reconsideração interposto pela companhia.

A empresa requereu em seu pedido de suspensão o reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso, a suspensão da cobrança pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) dos contratos de energia de reserva firmados pelas usinas no leilão de energia de reserva, além da consideração da Ação Civil Pública que impossibilitou a empresa de dar início à entrada em operação comercial das UTEs, além da devida manifestação quanto à revogação das outorgas.

Em sua decisão, Sandoval Feitosa considerou existir comprovação clara e objetiva da ‘fumaça do bom direito’ especificamente quanto ao pedido da companhia se refere à revogação das outorgas de autorização, que não estavam consideradas no processo deliberado pela diretoria.

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Nos Termos de Intimação de Penalidade Editalícia (TIPEs) emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) comunicaram à KPS a notificação para manifestação processual acerca da possível aplicação das penalidades propostas de advertência; suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações por até 24 meses; declaração de inidoneidade; e multa.

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Dessa forma, Feitosa entendeu que não constou “qualquer apontamento acerca da aplicação das penalidades de revogação das outorgas, tal qual realizado, assim como também não se extraem dos TIPEs indicação (clara, objetiva e precisa) de que a KPS estava sendo notificada para manifestação preliminar acerca da possível aplicação da penalidade de revogação de autorização”.

Ainda conforme a decisão, “a aplicação da penalidade de revogação das outorgas de autorização, nos termos como entabulados, implica violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, ao passo em que tais penalidades aplicadas estão revestidas por nítido caráter de surpresa ao empreendedor”.

Durante a 33ª sessão de sorteio público ordinário, o processo que trata do pedido de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Karpowership, foi distribuído para a relatoria do diretor Ricardo Lavorato Tili.

A decisão

A diretoria da agência não reconheceu, em reunião realizada em 9 de agosto, o excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação e revogou as outorgas das termelétricas flutuantes, que somam 560 MW, localizadas no município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro.

Os projetos de titularidade da turca Karpowership, foram contratados pelo Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), o leilão emergencial de reserva realizado em outubro de 2021.

A revogação das outorgas foi aprovada por maioria, com o voto contrário da diretora-geral substituta Camila Bonfim.

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