Glossário

Descoberta

O que é: qualquer confirmação de ocorrência de petróleo ou gás natural na área de concessão, independentemente de quantidade, qualidade ou comercialidade, verificada por, pelo menos, dois métodos de detecção ou avaliação.

Como funciona: A descoberta só ocorre na etapa de perfuração de um poço, quando se confirma, efetivamente, se em determinada localidade há petróleo ou gás. Quando há essa confirmação, a descoberta deve ser notificada à ANP num prazo máximo de 72 horas.


Histórico: A descoberta de petróleo a no mundo não tem um marco temporal específico. Referências esparsas apontam que os humanos já conheciam o petróleo quatro mil anos a.C.. Babilônios, Egípcios, Aztecas e outras civilizações antigas conheceram o petróleo. Na antiguidade, conhecido por betume, era encontrado em poças à flor da terra. Desde a antiguidade, o petróleo surgia de maneira natural em determinadas regiões que, atualmente, correspondem ao Oriente Médio.

Nos meados do século XIX, buscando energias alternativas para iluminação, George Bissel encomenda uma pesquisa sobre o petróleo ao cientista Benjamin Silliman da Universidade de Yale. Os resultados foram excelentes e indicaram o querosene, derivado do petróleo, como substituto ao óleo de baleia e carvão mineral.

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Em 1859, o “Coronel” Edwin Laurentine Drake descobre o primeiro poço produtor de petróleo do mundo, com 21 metros de profundidade, na Pensilvânia, EUA.

No Brasil, a primeira descoberta de petróleo ocorreu em 21 de janeiro de 1939, em terra (onshore), e foi realizada pela Divisão de Fomento da Produção Mineral, órgão do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), no poço nº 163 (DNPM-163), localizado em Lobato, no Recôncavo Baiano. A descoberta foi considerada subcomercial. O poço, apesar de ter sido considerado antieconômico, foi de importância fundamental para o desenvolvimento da atividade petrolífera na Bahia. A partir do resultado desse poço, houve uma grande concentração de esforços na Bacia do Recôncavo.

Em 1941, foi descoberta a primeira acumulação comercial de petróleo do país, no município de Candeias, na Bahia. Neste ano, também, foi instituído o Decreto-lei nº 3.236, com a finalidade de resguardar à União a propriedade de todas as jazidas de petróleo e gases naturais encontradas em território nacional. Nesta época foram descobertos campos de gás natural em Aratu e de petróleo em Itaparica, ambos no Recôncavo Baiano.

A primeira descoberta de petróleo no mar (offshore) foi realizada em 1968, no Campo de Guaricema, em Sergipe. A descoberta se deu por meio da plataforma Petrobras 1 (P-1), a primeira plataforma móvel de perfuração da companhia, construída pela Companhia de Comércio e Navegação no Estaleiro Mauá, em Niterói (RJ), com o projeto da The Offshore Co. e Petroleum Consultants, de Houston (EUA). A P-1 deu início às atividades de perfuração no estado de Sergipe e foi a primeira plataforma de perfuração flutuante construída no Brasil, equipada com uma sonda capaz de perfurar poços de até 4 mil metros.

Em 1974 houve a descoberta de petróleo na Bacia de Campos (RJ), no Campo de Garoupa. Em 1975, o governo federal autoriza a assinatura de contratos de serviços com cláusula de risco, o que permitiu a participação de empresas privadas na exploração. Por este contrato, as empresas investiam em exploração e, caso tivessem sucesso, receberiam os investimentos realizados e um prêmio em petróleo ou em dinheiro, mas a produção seria operada pela Petrobras.

Em 2007 a Petrobras anunciou a descoberta de petróleo na área de Tupi na Bacia de Santos, na camada Pré-sal.

É bom saber também: Na fase de perfuração, na maioria das vezes ainda não se tem informações suficientes para julgar se a descoberta é ou não viável comercialmente. Desta forma, o consórcio pode solicitar um tempo adicional negociado com a ANP para avaliar a nova jazida. Nesse caso, delimita uma área dentro do bloco, aprovada pela ANP, para fazer a avaliação da descoberta. Essa solicitação deve ser concretizada num documento chamado Plano de Avaliação, que contém o programa de trabalho e os investimentos necessários à avaliação de uma descoberta, incluindo possíveis testes.

A avaliação da descoberta consiste na aquisição de novas informações técnicas, seja por meio de sísmicas, perfuração de poços, recolhimento de amostras ou Testes de Longa Duração (TLD). Com esses dados, é feita uma análise técnico-econômica com o intuito de verificar a viabilidade comercial da descoberta.

Caso a empresa ou o consórcio considere que a descoberta é economicamente atrativa, deve efetuar a declaração de comercialidade junto à ANP, apresentando à agência um documento que comprova sua afirmação, que é o relatório final de avaliação de descobertas. Este documento deve conter também a proposta de área a ser retida para desenvolvimento. É nesse momento que se configura um campo de petróleo ou gás natural. Se a empresa ou consórcio decidir não fazer a declaração de comercialidade de uma descoberta avaliada, a área em questão deve ser integralmente devolvida.

Na sequência da declaração de comercialidade, é feita uma revisão dos contratos junto à ANP. Em seguida, o campo passa para a fase de desenvolvimento, quando serão construídas as instalações necessárias para a produção. A partir daí, teremos um campo produtor.