O que é: tarifa de energia que considera dois tipos de custos: o fixo, compartilhado pelo grupo de usuários da rede, e o variável, proporcional ao consumo da unidade consumidora.
No Brasil, a tarifa binômia já é aplicada para consumidores em alta tensão, ou seja, os conectados em tensão acima de 2,3 kV. O tema está em debate na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fim de se adotar a medida para clientes em baixa tensão.
Como funciona: na tarifa monômia, que é aplicada na baixa tensão, o valor pago na conta de luz é calculado a partir da multiplicação da tarifa de energia pelo consumo da unidade.
A fim de garantir que os custos de rede das distribuidoras sejam preservados, estabeleceu-se a adoção de franquias de energia, com valores mínimos pagos pelos clientes em função do número de fases da unidade consumidora.
Para clientes monofásicos, o valor mínimo vale para consumo de até 30 kWh/mês. Bifásicos têm franquia para consumo de até 50 kWh/mês, enquanto trifásicos possuem franquia mínima de 100 kWh/mês.
Neste caso, como a tarifa monômia é proporcional ao consumo, caso uma unidade consumidora aumente ou diminua consideravelmente o consumo de energia, os custos fixos serão rateados entre os demais consumidores, também refletindo em mais ou menos custos para eles, mesmo que não ocorra mudanças na demanda deles.
Vejamos o exemplo utilizado pela Aneel. No primeiro caso, há duas casas conectadas a um poste, cujo uso custe R$ 20. Ambas as casas possuem consumo igual, segundo a ilustração abaixo, o que significa que as duas residências pagarão à distribuidora uma tarifa de R$ 100 e R$ 20 pelo uso do poste.
Fonte: Aneel
No segundo caso, uma casa eleva o consumo, por causa da compra de um ar condicionado, por exemplo, elevando a conta de energia. Como a tarifa de energia é proporcional ao consumo, a remuneração do custo do poste acaba aumentando também e passa a ser maior do que o custo fixo. Quando a Aneel verifica no momento do reajuste tarifário que o custo fixo se manteve, os demais consumidores têm redução na tarifa, mesmo sem ter reduzido o consumo, conforme mostrado na figura abaixo.
Fonte: Aneel
No terceiro caso, o morador de uma das casas reduz o consumo, por causa da compra de uma geladeira mais eficiente, o que causa queda no consumo e, portanto, na remuneração do poste, que passa a ser menor do que o custo fixo. Como o custo fixo do poste se mantém (R$ 20), a diferença é cobrada dos demais consumidores, que têm tarifa mais alta mesmo que não tenham elevado o consumo.
Fonte: Aneel
Já a tarifa binômia possui dois componentes: um deles remunera os custos fixos da distribuidora, independente do consumo das unidades, e é rateado entre os consumidores seguindo critérios definidos pela Aneel.
O segundo componente considera a tarifa de energia proporcional ao consumo de cada unidade.
Histórico: A tarifa binômia é considerada no cálculo das tarifas de alta e baixa tensão, a partir do Decreto 62.724/1968, sendo que no caso dos conectados em baixa tensão, a tarifa binômia seria calculada considerando dois componentes (demanda de potência e consumo de energia), sendo convertida para monômia equivalente.
Anos depois, a Portaria 378/1975, do Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu o custo de acesso para o grupo B. Para unidades consumidoras monofásicas ou bifásicas a dois condutores, o consumo mínimo é 30 kWh/mês, enquanto para as bifásicas a três condutores, 50 kWh/mês e para as trifásicas, 100 kWh/mês. Essa regra ainda está em vigor.
Em 1995, medidas de abertura do mercado de energia tiveram impacto no segmento de distribuição. A Lei 8.987/1995 estabeleceu a possibilidade de cobrança diferenciada de tarifas em função de características técnicas e de custos específicos relativos a atendimento a segmentos distintos de usuários.
Já as leis 9.427/1995 e 9.648/1995 tratam da competência da Aneel para definir e regular as tarifas de uso de sistemas de transmissão e distribuição, bem como estabelecer condições gerais de acesso e uso desses sistemas.
A obrigatoriedade da tarifa monômia para os consumidores de baixa tensão foi revogada pelo Decreto 8.828/2016, abrindo espaço para a cobrança de tarifas multipartes para também para os consumidores de baixa tensão.
Assim, o tema entrou em audiência pública em 2018 e é uma das propostas da Modernização do Setor Elétrico Brasileiro.
A proposta da Aneel é retirar a franquia mínima de consumo e estabelecer uma fatura dividida em duas partes. A primeira parte contemplaria um custo fixo mensal, enquanto a segunda parte teria, aí sim, a tarifa multiplicada pelo consumo de energia. O cálculo do custo fixo e o rateio para os consumidores é um dos pontos em debate. O detalhamento dessa audiência pública pode ser encontrado na análise: AP nº 59/2018 – Tarifa Binômia para unidades consumidoras do Grupo B (Baixa Tensão).