Congresso

Plenário do Senado deve apreciar PL do hidrogênio na terça-feira com emendas

Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 2308/2023, que estabelece o marco legal para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor, deve ir a votação no plenário do Senado na próxima terça-feira, 18 de junho, incluindo emendas que foram desconsideradas no texto aprovado pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde nesta semana.

Homem diante de tanque de hidrogênio
Homem diante de tanque de hidrogênio / Crédito: Getty Images

Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 2308/2023, que estabelece o marco legal para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor, deve ir a votação no plenário do Senado na próxima terça-feira, 18 de junho, incluindo emendas que foram desconsideradas no texto aprovado pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde nesta semana.

Uma das emendas, de autoria do senador Cid Gomes (PSB-CE), estende o enquadramento como autoprodutor de energia elétrica aos consumidores que produzam hidrogênio verde, com consequente redução no pagamento de encargos setoriais incidentes sobre o consumo de energia. Segundo Gomes, é importante que empreendimentos que produzam hidrogênio a partir das fontes eólicas e solar fotovoltaica possam acessar os benefícios da autoprodução para ajudar a incentivos o combustível.

Na votação desta semana, o relator do projeto na comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), defendeu que a “proposta não deveria prosperar, considerando que deverá resultar na oneração aos demais consumidores de energia elétrica, que arcam com a muito onerosa Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), além dos outros encargos previstos no dispositivo legal que se busca alterar”.

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Também não acatada pelo relator da comissão, outra emenda prevê que a licença prévia (LP) solicitada por projetos de geração de energia elétrica em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental que possuam um termo de compromisso vinculante assinado, nos termos do regulamento, cujo objetivo é a comprovação da destinação de pelo menos 70% da totalidade da energia elétrica a ser gerada para a produção de hidrogênio verde poderá ser emitida para os primeiros 6.000 MW independentemente de celebração de contrato de cessão da área e de emissão de Declarações de Interferência Prévia (DIPs).

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“A emenda proposta tem o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do setor energético, incentivando a produção de energia limpa por meio do hidrogênio verde. Esta medida visa alinhar a legislação ambiental com as demandas atuais de redução de emissões de gases de efeito estufa e transição para fontes renováveis de energia”, argumentou Gomes.

Na votação, o senador Otto Alencar disse que a flexibilização pode aumentar o número de projetos cujos prismas se sobrepõem uns aos outros, situação que dificultaria sobremaneira a análise pormenorizada do licenciamento ambiental desses empreendimentos.

“Ademais, essa matéria deve ser disciplinada em diploma legal específico, e que se encontra em tramitação no Congresso Nacional atualmente. Nesse sentido, essa emenda não deve ser acolhida”, disse o relator.

O senador Cid Gomes ainda apresentou um dispositivo que prevê o conceito de “adicionalidade”, que seria um critério de avaliação do hidrogênio verde considerando padrões europeus. A emenda já havia sido citada por ele na votação desta semana.

Segundo o texto, a adicionalidade será um critério de avaliação do hidrogênio de verde que obriga que toda a energia elétrica contratada para a sua produção seja proveniente de fontes adicionadas ao sistema em até 36 meses antes da data de vigência da aprovação do marco legal, incluindo expansão da capacidade instalada de fontes existentes, sendo dispensada sempre que o subsistema onde esteja localizada a planta de hidrogênio de baixo carbono atingir mais de 90% de energia renovável em determinado ano, dispensa esta que perdurará pelo período de cinco anos subsequentes a cada.

“É importante que se incentive o surgimento de novos projetos de geração de energia renovável e não somente o deslocamento de velhos projetos que atualmente atendem outras cargas já existentes. Com esse objetivo em mente, é importante inserir no Projeto de Lei o conceito de adicionalidade, importante para a consolidação do uso do hidrogênio verde como vetor energético, vital para a transição energética que se pretende alcançar”, justificou o autor da emenda.

Outras propostas

A senadora Janaína Farias (PT-BA) também apresentou duas emendas sugerindo mudanças em dois artigos do PL . Uma das sugestões estabelece uma alteração na concessão de crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que dever ser precedida através processo concorrencial, em que os produtores e consumidores de hidrogênio disputarão o acesso ao fomento.

Em sua proposta, Farias destacou que o processo concorrencial, apesar de seus méritos, não é o mais pertinente para os primeiros anos de implementação da Política Nacional de Hidrogênio de Baixo Carbono, devendo inicialmente ser substituído por um modelo de habilitação, hipótese na qual os produtores observam critérios objetivos previamente definidos em regulamento e, no caso de cumprimento, passam a obter direito ao usufruto do crédito fiscal.

O parecer aprovado na Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas também definiu que valores globais fixos para a concessão de créditos fiscais do PHBC, oriundos da comercialização do hidrogênio de baixa emissão de carbono e de seus derivados produzidos no território nacional, durante cinco anos, a contar do ano de 2028. Em sua emenda, a Senadora propõe que seja previsto que os valores não utilizados/remanescentes em um determinado ano sejam transferidos para o seguinte, a fim de garantir o total “empenho dos valores já previstos na Lei”.

Já o Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu em sua emenda que o hidrogênio verde deve ser por eletrólise da água, a partir das fontes de geração de energia hidrelétrica, eólica e solar e outras fontes consideradas renováveis, incluindo as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs).

“A inclusão das PCHs e CGHs no projeto de emissão de baixo carbono é uma medida estratégica que promove a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a segurança energética do Brasil. Esta emenda é essencial para fortalecer a política energética nacional, garantir a sustentabilidade e cumprir os compromissos climáticos internacionais, contribuindo para a construção de um futuro energético mais limpo e seguro para todos”, diz Cardoso.