Leilões

Decreto define que concessões de transmissão em fim de vigência serão relicitadas

O futuro das concessões de transmissão que vencem nos próximos anos foi definido pelo Decreto 11.314/2022, publicado nesta quinta-feira, 29 de dezembro, no Diário Oficial da União. O texto define que as concessões serão relicitadas em leilões competitivos, salvo exceções em casos em as relicitações se mostrem inviaveis, ou resultarem em prejuízo ao interesse público.

Decreto define que concessões de transmissão em fim de vigência serão relicitadas

O futuro das concessões de transmissão que vencem nos próximos anos foi definido pelo Decreto 11.314/2022, publicado nesta quinta-feira, 29 de dezembro, no Diário Oficial da União. O texto determina que as concessões serão relicitadas em leilões competitivos, salvo exceções em casos em as relicitações se mostrem inviaveis, ou resultarem em prejuízo ao interesse público.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a licitação das concessões vincendas busca a eficiência econômica e a modicidade tarifária. Os leilões serão vencidos pelos empreendedores que oferecerem maior desconto em relação à receita, o mesmo que acontece nas disputas por novos ativos de transmissão. A antiga concessionária poderá participar das disputas, respeitando as regras do certame e a livre concorrência.

O poder concedente poderá licitar as concessões existentes em conjunto com novos ativos previstos no planejamento setorial. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) vão avaliar a necessidade de reforços, melhorias e novas instalações relacionadas às que estarão em fim de vigência. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá estabelecer a adequação regulatória dos ativos concedidos nos novos contratos por meio da transferência de ativos das concessões de transmissão em fim de vigência. Isso poderá ocorrer pela transferência das Demais Instalações de Transmissão (DITs) da base de ativos da concessão em fim de vigência para as distribuidoras a elas conectadas. Instalações de transmissão compartilhadas entre transmissoras também poderão ser transferidas da concessão que estará vencendo para a existente que compartilha os ativos, desde que haja benefícios na sua operação.

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A indenização dos ativos não amortizados – um problema da Lei 12.783, de conversão da MP 579 – será paga pelo vencedor do leilão à antiga concessionária. Essa será uma condição para assinatura do contrato.

O MME destacou que esse modelo é semelhante ao que foi buscado com os ativos de transmissão da antiga Amazonas-GT e com as instalações associadas às Estações Conversoras Garabi 1 e 2, na interligação com a Argentina. A pasta destacou que esses ativos foram arrematados com deságios de 47,4% e 34,21%, respectivamente.

Em casos de prorrogação das concessões, a concessionária deverá pleitear à Aneel com antecedência mínima de 36 meses do vencimento do contrato, e a agência reguladora deverá fazer consulta pública sobre o tema. Se concluir que a renovação é mais adequada, a Aneel vai comunicar de forma fundamentada o MME, e a prorrogação vai ser feita sem a indenização antecipada dos bens vinculados à prestação do serviço. A decisão deve sair até 18 meses antes do fim do contrato.