Judicialização

Eneva recorre ao STJ para suspender critério de flexibilidade no leilão de capacidade

Complexo Termelétrico Parnaíba. Foto: Eneva
Complexo Termelétrico Parnaíba. Foto: Eneva

A Eneva entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio de sociedades titulares de suas usinas, alegando que o fator “a” – critério de flexibilidade adotado no cálculo do produto da disponibilidade de potência termelétrica para o leilão de reserva de capacidade -, é um fato inédito e deveria ter passado por consulta pública antes de sua adoção.

O mandado impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pede a ‘urgente’ suspensão da inclusão do fator ‘a’, uma vez que não houve consulta pública para o tema e para o Custo Variável Unitário (CVU) teto, e considerando que o prazo para habilitação técnica de empreendimentos ao certame se dará na próxima segunda-feira, 31 de março.

Para a suspensão, a autora diz que “o fator ‘a’ cria uma distorção no preço de lance a ser realizado pelas participantes, de modo que não se pode atestar que ele garantirá a melhor proposta(que garanta a modicidade tarifária)”.

A Eneva licitou no leilão de reserva de capacidade de 2021 as térmicas Azulão, no Amazonas, e Parnaíba IV, no Maranhão, além de ter adquirido posteriormente, projetos vencedores do certame. Na disputa, não houve a inclusão do fator ‘a’ no cálculo do produto.

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Na ação também consta com autora a Natural Energia, dona da termelétrica Nossa Senhora de Fátima, no Rio de Janeiro.

Variável de flexibilidade

O fator ‘a’ imputou uma maior competitividade às usinas mais flexíveis. A flexibilidade leva em consideração o tempo que a usina leva para atender o sistema para aquele período de necessidade de demanda.

Termelétricas a ciclo combinado, por exemplo, levam um tempo maior para serem acionadas e desligadas, o que as colocam como menos flexíveis. Mesmo se o cenário for de um combustível mais barato, seu tempo para começar a atender o sistema e ser deligada acaba gerando um custo maior dentro da sistemática, na comparação com uma termelétrica mais cara e atenda o sistema apenas naquele momento.

Na ação, a empresa declara que “tal qual o CVU, o fator “a” é parâmetro determinante na competitividade dos empreendimentos participantes do leilão”,

Em nota, a Abrace Energia lamentou a judicialização do leilão de reserva de capacidade. Para a associação, que representa os grandes consumidores de energia, o fator ‘a’ foi um aprimoramento relevante para esse tipo de contratação.

“Uma solução ao objetivo principal do leilão, que é prover ferramentas de flexibilidade confiáveis na geração de energia para garantir a segurança elétrica de todo SIN – e do consumidor – que espera a realização de um leilão com a necessária competição, sem puxadinhos e distorções, para garantir a contratação mais barata possível e apenas na quantidade realmente necessária”, disse a entidade.

Neste mês, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sergio Kukina deferiu a liminar pleiteada por termelétricas retomando o Custo Variável Unitário (CVU) máximo determinado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) de R$ 2.639,99/MWh para o leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap).

“A Abrace entende que o MME deveria demonstrar uma posição firme com olhar a todos consumidores e cancelar imediatamente a realização do leilão de contratação de capacidade em 2025 caso os empreendedores proponentes insistam nesta estratégia de judicialização para forçar uma contratação sem competição, cara, e que irá impor custos bilionários a todos brasileiros”, continuou a associação.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia disse que se sua manifestação será feita no âmbito do processo. A Eneva foi procurada, mas não se posicionou sobre o tema.

Além da flexibilidade, o CVU

No pedido de liminar, a autora ainda cita o ministro de Minas e Energia e a própria pasta quanto a alteração do CVU teto mais de uma vez. Primeiro pela portaria nº. 96/2025, de R$2.636,99 R$/MWh para R$ 1.711,18 R$/MWh e, depois, pela nº 103/2025, que retomou o teto para R$ 2.636,99 R$/MWh.

“Também não foi esclarecido, ainda que minimamente, o impacto do fator ‘a’ (que, repita-se, é um multiplicador ao CVU) na definição do preço de lance considerado o último teto de CVU”, disse a empresa.

Segundo os geradores que tiveram a liminar deferida pelo STJ, a limitação do custo não era razoável ou proporcional, pois desconsidera a lógica da precificação do leilão, que pondera diversos custos e benefícios, incluindo a flexibilidade operativa das usinas.

Distribuição no STJ

O pedido da Eneva aponta que inexiste qualquer perigo na demora inverso nos autos, dado que, como consignou o ministro Sérgio Kukina, a partir da data de realização do certame e do início da oferta de energia, há tempo para a administração pública se adequar habilmente para a sua realização.

A empresa pede que seja concedida liminar para suspender a utilização, sem que haja consulta pública prévia, do fator “a” como componente de cálculo do preço de disponibilidade de potência termelétrica no leilão.

Além disso, pede que seja ouvido membro do Ministério Público no prazo de dez dias e, “ao final, no mérito, que seja ratificada a liminar, concedendo-se definitivamente a segurança pleiteada, para afastar a utilização do fator ‘a’ nos cálculos relacionados ao LRCap de 2025, sem que haja a necessária consulta pública prévia.

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