
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) conseguiu na Justiça a suspensão do leilão de reserva de capacidade (LRCap), até que seja realizada consulta pública sobre o fator ‘a’.
A MegaWhat conversou com fontes a par do tema que disseram que o Ministério de Minas e Energia (MME), citado na ação, ainda avalia a realização da consulta pública.
A decisão do juiz Diego Câmara da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal considerou como fato inédito o critério de flexibilidade para a precificação de lances, bem como suspendeu a Portaria nº 100/2025, que estabeleceu a sistemática do certame.
“Entendo que o proceder implementado para este ano de 2025 – e aqui impugnado – caracteriza, ao menos nesta etapa perfunctória, comportamento capaz de frustrar expectativa legítima dos administrados, em razão da evidência de conduta contraditória da administração”, diz trecho da decisão.
O juiz ainda concordou com a alegação da Proteste que a portaria se afastou das regras aplicadas no único leilão de reserva de capacidade na forma de potência de 2021, além de violar a proteção dos empreendedores e estar desalinhada da decisão “das mais altas cortes de Justiça desta federação”, ao não realizar consulta pública.
A associação dos consumidores considerou que o parâmetro de flexibilidade no cálculo do preço é controverso ao sinalizar menor competitividade das usinas a gás natural em ciclo combinado, uma vez que “são mais eficientes, ambientalmente adequadas e operacionalmente baratas que as usinas termelétricas que operam em ciclo aberto”.
A Eneva, que possui as termelétricas do Complexo Parnaíba operando em ciclo combinado, obteve decisão favorável do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para a retirada do fator ‘a’ do cálculo do produto potência termelétrica, mas sem a suspensão do certame.
Abrace pede adiamento do leilão
Diante dos questionamentos e das ações judiciais, a Abrace, associação que representa os grandes consumidores de energia, enviou nesta segunda-feira, 31 de março, carta ao secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Arthur Valério, pedindo que o leilão seja adiado e que ocorra uma “nova e breve consulta pública”, com o objetivo de assegurar que a contratação garanta oferta de potência ao menor custo.
“Avançar nessas condições representa um risco significativo, podendo resultar em custos bilionários desnecessários que serão repassados aos consumidores de energia”, diz a carta da associação.
Caso a não haja avanço na discussão das questões técnicas, a associação entende como prudente dividir a contratação de potência em certame a ser realizado neste ano, para contratação dos produtos de 2025 e 2026, e um segundo leilão em 2026, com regras mais bem definidas.
Ações judiciais
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria acatou o recurso da Eneva para suspender o critério de flexibilidade, conhecido como fator “a” do cálculo do produto da disponibilidade de potência termelétrica para o leilão de reserva de capacidade. A reconsideração do ministro foi publicada na noite de 28 de março, mas não suspendeu a realização do certame.
Antes disso, em 13 de março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sergio Kukina deferiu a liminar pleiteada por termelétricas e suspendeu o Custo Variável Unitário (CVU) máximo determinado pelo MME para o leilão de reserva de capacidade.
A ação foi movida por um grupo de 17 usinas, detidas por empresas como Delta Energia, Bolognesi e Oncorp, somando cerca de 2,63 GW em potência instalada. As empresas alegaram que quando o governo reduziu o CVU máximo, antes estipulado em R$ 2.636,99/MWh, restringiu ilegalmente a concorrência e sem realização de debate público.
>>> Ouça no MinutoMega: Judicialização no leilão de reserva de capacidade