Reunião da Aneel

Leilões de 2025 podem ter deslocamento de datas para não comprometer atividades, diz Sandoval Feitosa

Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel - Crédito: Geraldo Magela / Agência Senado
Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel - Crédito: Geraldo Magela / Agência Senado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, entre os dias 26 de março e 12 de maio, para colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do edital do Leilão de Energia Nova A-5, previsto para 22 de agosto.

O documento traz sugestões de vedação da minigeração distribuída no certame, alteração na cláusula de arbitragem para restringir sua aplicação a casos específicos e à renúncia expressa ao eventual desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) pelos vencedores – ponto já previsto em leilões anteriores.

Durante a votação do processo, o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, fez um comentário adicional sobre uma reunião com o secretário de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, para apresentar as perspectivas da agência em relação aos leilões.

“Ao longo do ano, se todo o planejamento ocorrer bem, serão seis leilões e precisamos de integração entre as partes, o que de fato tem ocorrido. Inclusive, [houve] a receptividade do secretário Thiago Barral, no sentido de ajustarmos as datas, apenas pequenos deslocamentos de datas, para que não haja comprometimento das atividades e redução na qualidade”, disse Feitosa.

Leilão A-5 de 2025

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O certame prevê a contratação de energia para entrega em 1º de janeiro de 2030 e é voltado para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), centrais geradoras hidrelétricas (CGHs), hidrelétricas com potência igual ou inferior a 50 MW e a ampliação de empreendimentos do tipo. Segundos dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estão cadastrados 2.999 GW, divididos em 241 projetos, no certame.

O preço máximo do edital, que será elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será equivalente ao preço-teto de PCHs do leilão A-6 de 2019, atualizado até a data de publicação deste certame. Segundo o voto da diretora Agnes da Costa, pode ser considerado como preço-teto da energia contratada de gerador de fonte hidrelétrica o valor de R$ 285/MWh, considerando a data base de setembro de 2019.

Para fins de classificação dos lances, a ideia é considerada a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional para escoamento de geração, sendo que a divulgação da nota técnica do quantitativo da capacidade deve ser publicada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) até 25 de abril de 2025.

Propostas da Aneel

Em seu voto, Costa destacou a introdução do título de capitalização como uma das modalidades de garantia a serem apresentadas pelos agentes, em conformidade com a Lei nº 14.770/2023, com uma das novidades.

Outro ponto de destaque é a proposta de vedar a participação de centrais geradoras que estejam registradas como minigeração distribuída (MGD) na data de publicação do edital, nos termos da Lei nº 14.300/2022. A medida é justificada pela necessidade de manter isonomia com as CGHs que estejam em operação comercial na data de publicação do edital, as quais também são vedadas de participar.

“No meu entender, além de não haver amparo para participação da MGD no certame, conceitualmente não faz sentido. Isso posto, concordo com a proposta da SEL [Secretaria Executiva de Leilão] de vedar essa possibilidade no edital explicitamente para evitar eventuais questionamentos nas fases ulteriores do certame, o que sempre traz riscos para o prosseguimento da licitação e para os demais participantes”, diz o voto da diretora.

Em relação à diretriz para que o edital discipline a alocação dos custos de eventuais reforços decorrentes da superação do nível de curto-circuito devido à contratação de energia no leilão, a proposta é manter a mesma regra utilizada em outros certames, seguindo as regras de acesso estabelecidas nos módulos 2, 3 e 5 das Regras de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020.

Além disso, a sugestão é que os empreendimentos hidrelétricos vencedores não tenham direito ao desconto Tust e na Tusd.

A utilização da arbitragem como meio de solução de controvérsias também foi colocada no voto. Segundo a diretora, a nota técnica observa que, por se tratar de um contrato regulado, nem todas as matérias contratuais são passíveis de discussão em processo de arbitragem, especialmente aquelas que são de competência da Aneel, como a resolução do contrato e o reconhecimento de caso fortuito e força maior.

“Nesse sentido, propõe-se uma alteração na cláusula de arbitragem para restringir sua aplicação a casos específicos, como as matérias relacionadas ao faturamento, principalmente em relação ao pagamento de multa e juros de mora por atraso de pagamento. Para as demais matérias, a competência decisória permanece da Aneel”, destacou a diretora.