Leilões

Lençóis Paulista renuncia a contrato do A-5 para não invalidar potência vendida no leilão de capacidade

Lençóis Paulista renuncia a contrato do A-5 para não invalidar potência vendida no leilão de capacidade

A Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE, responsável pela termelétrica Cidade do Livro (80 MW), movida a cana-de-açúcar, apresentou carta de renúncia à assinatura do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica (CCEAR) do leilão de energia nova A-5, realizado em setembro do ano passado, no qual vendeu 15,6 MW médios, a R$ 275,08/ MWh, e com resultado já homologado em favor da empresa pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O motivo para a petição foi garantir a homologação e adjudicação de 65,6 MW disponibilizados no leilão de capacidade de reserva, realizado em 21 de dezembro, a um valor de R$ 877.321,16 MW/ano.

“Renunciamos em caráter irrevogável e irretratável ao direito de assinatura dos contratos e respectivas obrigações, correspondentes ao leilão nº 8/2021-Aneel (LEN A-5). Mediante nossa renúncia firmada neste documento, solicitamos à Comissão Especial de Licitação que recomende a diretoria colegiada a homologação do resultado e adjudique o objeto do leilão nº 11/2021-Aneel (Leilão de Reserva de Capacidade de 2021), para a Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. – UTE Cidade do Livro”, diz trecho do documento apresentado pela empresa e constante no voto do diretor Efrain Cruz.

Apesar do aceite da diretoria, a renúncia ao direito de assinar os CCEARs decorrentes do LEN A-5, de 2021, não é isenta de consequências, que serão objeto de exame em processo administrativo específico, a ser aberto de ofício pela Aneel.

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Outros pleitos do certame

No mesmo processo deliberado nesta terça-feira, 3 de maio, a diretoria avaliou os recursos administrativos interpostos pelas empresas que conseguiram liminares – e já derrubadas pelo STJ – para participação no leilão de reserva de capacidade para os projetos das UTEs Potiguar e Potiguar III, UTEs Geramar I e Geramar II, e da UTE Viana.

O recurso das empresas teve provimento negado para manter, na íntegra, a decisão de invalidar a habilitação das recorrentes.

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