
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria acatou o recurso da Eneva para suspender o critério de flexibilidade, conhecido como fator “a” do cálculo do produto da disponibilidade de potência termelétrica para o leilão de reserva de capacidade.
A decisão favorável à companhia – para suspensão do critério até que houvesse consulta pública sobre sua efetividade – foi proferida na noite de sexta-feira, 28, após o ministro Gurgel de Faria ter negado o mandado de segurança, com pedido de liminar, no dia anterior.
“Após detida análise dos argumentos apresentados, reconsidero a decisão anterior que indeferiu a liminar pleiteada, por entender presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência”, disse o ministro do STJ em sua decisão final.
Segundo especialistas consultados pela reportagem, as termelétricas que não utilizam o gás natural terão sua competitividade muito reduzida, o que poderia deixá-las de fora da disputa.
Adicionalmente, questionados pela MegaWhat, os empreendedores de outras usinas disseram aguardar o posicionamento do Ministério de Minas e Energia (MME), uma vez que a pasta e o próprio ministro foram citados no processo.
Sobre o caso, o MME disse no sábado, 29 de março, que ainda não havia recebido a decisão.
Leilão de capacidade está mantido
Mesmo com a decisão, Gurgel de Faria ressaltou que a suspensão do critério é medida reversível e que poderá ser revista a qualquer momento caso as informações prestadas pelo MME demonstrem sua legalidade e pertinência técnica ao certame.
Além disso, salienta que a suspensão não impede o prosseguimento do certame, mas apenas determina que a administração se abstenha de utilizar o fator “a” como componente do cálculo do preço de disponibilidade de potência termelétrica, promovendo os ajustes necessários nos critérios de habilitação técnica e na fórmula do preço.
O prazo para habilitação técnica termina às 12h desta segunda-feira, 31 de março. O leilão de reserva de capacidade permanece agendado para 27 de junho.
O ministro Gurgel de Faria também foi responsável pela liminar proferida à Candeias no leilão de reserva de capacidade de 2021, garantindo a participação da empresa com empreendimento com Custo Variável Unitário (CVU) acima do teto na licitação.
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Negativa e recurso da Eneva
Na primeira análise do pedido da Eneva, o ministro Gurgel de Faria declarou não ter identificado a presença da urgência que justificasse o deferimento da liminar pleiteada, sustentando que não haveria elementos que demonstrassem, com o mínimo de certeza exigido, que o fator ‘a’ interfere propriamente nos requisitos técnicos para a habilitação das empresas no certame, mas sim poderia afetar a formulação dos preços no momento do leilão, apenas em 27 de junho de 2025.
Em seu recurso, a empresa destacou que as variáveis que compõem o fator “a” são parâmetros de habilitação técnica, relacionados às características de operação de cada usina.
Com isso, o critério obriga as participantes a modular as variáveis técnicas para obter um maior nível de flexibilidade, sem que as justificativas técnicas para tanto tenham sido apresentadas ou discutidas previamente em consulta pública.
“Isto é, a manutenção do fator “a” impedirá que as impetrantes recalibrem posteriormente os seus parâmetros de habilitação, prejudicando de forma irreparável a competitividade no certame e, ao fim, o preço final ofertado ao consumidor”, justificou a empresa em recurso.