Preço-teto

MME altera preço-teto do leilão A-5 para PCHs

PCH Jacaré, em Minas Gerais, da Brasal Energia. Foto: Divulgação
PCH Jacaré, em Minas Gerais, da Brasal Energia. Foto: Divulgação

O Ministério de Minas e Energia (MME) revogou o comando que condicionava o preço-teto de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) para o leilão A-5, marcado para 22 de agosto, ao preço máximo da fonte do leilão A-6 de 2019.

Para que o leilão seja mantido no dia 22 de agosto, será preciso definir um novo preço-teto até a próxima terça-feira, 22 de julho, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute o edital do certame em sua reunião pública de diretoria.

O tema foi discutido em reunião do colegiado dessa semana, sob a relatoria da diretora Agnes da Costa. Na discussão do processo, o diretor Fernando Mosna apresentou entendimento que, com a publicação da MP 1.304/25 e a revogação do artigo 21 da Lei 14.182/21, houve a perda do fundamento de validade das portarias que estabelecem as diretrizes para a realização do leilão.

Segundo Mosna, o artigo em questão vinculava o preço-teto do certame ao valor atualizado do teto estabelecido para geração de PCH do leilão A-6 de 2019, e com a revogação desse comando, não haveria segurança jurídica para manter o preço de referência. O assunto foi retirado da pauta para que a Procuradoria Federal junto à Aneel pudesse se manifestar sobre o tema.

Na reunião, Mosna sugeriu que o preço poderia seguir o artigo 20 do Decreto 5.163 de 2004, que diz que os editais devem considerar o “valor do custo marginal de referência, calculado pela EPE e aprovado pelo Ministério de Minas e Energia”. Se a EPE calcular o valor a tempo e a Aneel conseguir aprovar o edital na próxima reunião, o edital precisa ser publicado na mesma data, em edição extra do Diário Oficial da União, para que os 30 dias de antecedência em relação ao certame sejam cumpridos.

Leilão A-5

O voto da diretora Agnes da Costa previa preços-teto para empreendimentos sem outorga ou com outorga e sem contrato de R$ 398,67/MWh. Para os empreendimentos com outorga e contrato, o preço era de R$ 221,55/MWh para hidrelétrica e, para PCH e CGH, de R$ 316,50/MWh.

Esses valores cumpriam a redação anterior da Lei 14.182, de 2021, que criou a obrigação de destinação de pelo menos metade da demanda dos leilões A-5 para PCHs até que fossem atendidos 2 GW.

As diretrizes para a realização do leilão foram estabelecidas por meio da Portaria nº 95/2024, baseada nesta lei, com início do suprimento para 1º de janeiro 2030, contratos com duração de 20 anos, e participação de CGHs, PCHs, UHEs até 50 MW, ou ampliação de empreendimentos.

Porém, a partir da publicação da MP 1.304/25, houve a derrubada do comando para contratação de centrais hidrelétricas nos leilões de energia nova com preço atrelado ao leilão de 2019.

No lugar, foi determinada a contratação de 4,9 GW em PCHs em leilões de reserva de capacidade. Ainda assim, o leilão pode ser feito, desde que as regras tenham embasamento na legislação vigente.

Dentre os requisitos para participação, foi vedada a participação de centrais geradoras registradas como minigeração distribuída, participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Projetos cadastrados

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) registrou 2.999 GW de potência cadastrada para o leilão de energia nova A-5, em 241 projetos, após a reabertura do prazo para cadastramento do certame e postergação da data de realização, para 22 de agosto.

Dos projetos cadastrados, 184 são PCHs, somando 2.592 MW, seguido por CGHs com 50 projetos e 138 MW, e sete projetos de hidrelétricas, num total de 269 MW.