
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, o edital do leilão A-5 previsto para 22 de agosto, exclusivo para a contratação de hidrelétricas com até 50 MW de potência instalada, com preço-teto de R$ 411/MWh para empreendimentos sem outorga ou sem contrato.
Para hidrelétricas com outorga e com contrato, o preço máximo será de R$ 221,55/MWh, enquanto para PCHs e CGHs com outorga o preço será de R$ 316,50/MWh.
O diretor Fernando Mosna discordou da proposta e votou contra sua aprovação, por entender que seria necessário que o Ministério de Minas e Energia (MME) enviasse um ofício ou manifestação formal justificando a decisão de manter o leilão exclusivo para pequenas hidrelétricas após as mudanças recentes na legislação.
Mudanças após a MP 1.304
A deliberação desse processo começou na semana passada, quando a diretora relatora, Agnes da Costa, apresentou um voto em que previa preço máximo de R$ 398/MWh, equivalente ao preço máximo para PCHS do leilão A-6 de 2019, com atualização.
A determinação de utilizar esse preço como referência veio da Lei 14.182/2021, conhecida como lei da privatização da Eletrobras, que teve incluída uma emenda determinando a destinação de pelo menos 50% da demanda dos leilões de energia nova a pequenas hidrelétricas até que fossem atingidos 2 GW, com base no preço do leilão de 2019.
No dia 11 de julho, porém, o governo editou a Medida Provisória 1.304, que alterou a Lei 14.182 e revogou o artigo em questão. Em troca, passou a prever leilões de reserva de capacidade para contratação de até 4,9 GW em PCHs.
Na reunião do dia 15 de julho, o diretor Fernando Mosna questionou se seria necessário alterar o preço máximo do leilão, já que o dispositivo legal que amparava sua definição foi alterado. Na sexta-feira, 18 de julho, o Ministério de Minas e Energia publicou uma portaria normativa alterando as diretrizes do A-5, retirando o trecho que atrelava o preço máximo ao preço de 2019.
Com base na Lei 10.848/2004 e no Decreto 5.163/2004, coube à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) calcular o novo preço-teto com base no Custo Marginal de Referência, definido em R$ 411/MWh para a fonte hídrica.
Decisão do MME
O diretor Mosna questionou, na reunião de hoje, 22 de julho, a manutenção do leilão exclusivo para pequenas hidrelétricas, mesmo após a revogação do dispositivo que obrigava sua realização pela Lei 14.182.
Para ele, o Ministério de Minas e Energia deveria se manifestar para justificar a decisão.
“Se num primeiro momento, isso eu havia falado na reunião anterior, era um leilão que era basicamente um ato vinculado, porque se reportava a lei, e ele passa então a ser um leilão discricionário, eu não consigo observar, pelo menos dos documentos que estão no processo, a motivação. Porque, se é um ato discricionário, a administração pública deve efetivamente motivar os seus atos”, afirmou Mosna.
A diretora Agnes, contudo, entendeu que não seria necessário questionar o MME, já que o poder concedente tem a discricionariedade de fazer um leilão exclusivo para uma determinada fonte.
“Eu lembro que, quando você trouxe essa preocupação sobre o preço na semana passada, você falou justamente da quantidade tarifária e, na prática, quando a gente viu aqui, esse preço dessa fonte ficou mais caro pela própria aplicação da metodologia. Mas, digamos assim, é o preço que tem que ser diante do que rege a legislação, o que está no decreto, mantido o entendimento do Ministério, que essa é a fonte que eles entendem que tem que ser contratada”, afirmou a diretora.
O voto da relatora foi acompanhado pelos diretores Daniel Danna e Ivo Secchi Nazareno. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, ainda está em férias essa semana.
A EPE recebeu cadastros de 2.999 GW, por meio de 241 projetos, para disputar o A-5. Dos projetos cadastrados, 184 são PCHs, com 2.592 MW. Sete hidrelétricas somam 269 MW, e 50 CGHs somam 138 MW.