Mercado de carbono

Regulamentação do mercado de carbono segue para análise na Câmara

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o projeto de lei 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), conhecido como mercado de carbono (CO₂). Com aprovação unânime, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário.   O mercado de crédito de carbono é um sistema usado para reduzir as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. Com a sua regulamentação, o governo prevê a criação de metas e a possibilidade de venda da quantidade excedente no mercado.  

Regulamentação do mercado de carbono segue para análise na Câmara

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o projeto de lei 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), conhecido como mercado de carbono (CO₂). Com aprovação unânime, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário.  

O mercado de crédito de carbono é um sistema usado para reduzir as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. Com a sua regulamentação, o governo prevê a criação de metas e a possibilidade de venda da quantidade excedente no mercado.  

>> Brasil deixou de captar US$ 18 bilhões em créditos de carbono por falta de regulamentação.

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Aprovação  

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O texto sofreu alterações para cumprir demandas da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e ser aprovado. Entre as mudanças, foram retiradas as atividades agrícolas primárias e as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. O objetivo da alteração é promover a redução dos custos de mitigação de gases de efeito estufa e, ao mesmo tempo, estabelecer critérios transparentes para as atividades poluentes, mediante estrutura para mensuração e comparabilidade das informações geradas.   

“O acordo que firmamos é um gesto de quem busca um equilíbrio sensato entre a regulamentação necessária e a compreensão das particularidades do agro brasileiro. Ele reflete nosso compromisso de reduzir as emissões de carbono e a nossa responsabilidade com o meio ambiente, garantindo, ao mesmo tempo, que as regulamentações sejam justas, eficazes e adaptadas à realidade brasileira”, afirmou a relatora do PL, Leila Barros (PDT-DF).  

Outro ponto proposto e acatado pela relatora é o que permite que a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito, conforme exigidas pelo código florestal, seja atividade elegível para a constituição de créditos de carbono.  

 Mercado de carbono  

A regulamentação do mercado de carbono prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que integra um conjunto de medidas consideradas prioritárias pelo governo para atrair investimentos nacionais e internacionais com foco no processo de transição ecológica, sendo uma das medidas de um plano do governo.  

O SBCE prevê o estabelecimento de cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas as companhias, ou operadores, que devem reduzir suas emissões ou comercializar créditos de carbono para quem não cumprir suas cotas.  

Conforme o texto, as cotas serão definidas pelo órgão gestor do SBCE, por meio do Plano Nacional de Alocação (PNA). A quantidade será representada pelas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), em que um ativo comercializável corresponde a 1 tonelada de CO₂ equivalente (tCO2e). 

Além das CBEs, o projeto cria o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), ativo negociável que pode ser comprado pelas empresas e usado no cálculo para comprovar o cumprimento de suas metas. Além disso, o CRVE pode ser usado, após autorização, em transferências internacionais no âmbito do Acordo de Paris. 

Esses ativos podem ser transacionados em bolsa de valores conforme regulamentação a ser feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sobre o lucro resultante da venda incide imposto de renda, calculado sobre o ganho líquido quando a transação ocorrer na bolsa, ou sobre o ganho de capital, nas demais situações. 

Sobre as transações, não incidem tributos como PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O uso de CBEs e CRVEs para compensar emissões permite a dedução dos gastos relacionados na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Segundo o PL 412/2022, o PNA deve ser aprovado pelo menos 12 meses antes de sua entrada em vigor e pode estabelecer tratamento diferenciado para determinados setores em razão das características das atividades, do faturamento, da localização e dos níveis de emissão. Todos os ativos devem estar inscritos no registro central do SBCE, onde deve ser feita a contabilidade de CBEs e CRVEs concedidos, adquiridos, detidos, transferidos e cancelados (usados na conciliação de metas). 

Se aprovado, serão enquadradas na regra as empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.  Essas companhias devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa.  

Já aquelas empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalentes também deverão comprovar que detêm os CBEs, os CRVEs e que estão cumprimento as obrigações relacionadas à emissão de gases. 

A implementação da regulação do mercado de carbono será feita de maneira gradual. Após a aprovação do texto, o governo terá até dois anos para realizar a regulamentação e depois três anos para iniciar um período de testes, com o acompanhamento das emissões ainda sem a penalização das empresas.

De acordo com a relatora, Leila Barros, o mercado de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022, com sistemas em funcionamento em diversos países.  

“O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida”, escreveu a parlamentar no relatório. 

Punições do SBCE 

O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar punições, como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras sanções previstas são: embargo da atividade; perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento; proibição de contratação com a administração pública por três anos; e cancelamento de registro. 

A medida prevê ainda que pessoas físicas e jurídicas não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente créditos de carbono. A regra vale para créditos gerados a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal. 

Se cumprirem as regras do sistema, esses créditos podem ser convertidos em CRVEs e vendidos. Povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas, também podem gerar CRVEs a partir de projetos realizados nos territórios que ocupam. 

(Com informações da Agência Senado)

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