Mercado energético

Aneel muda regra e GD terá nova consulta pública

Objetivo é evitar custos que alcançariam R$ 55 bilhões até 2035

Por Natália Bezutti

Com o objetivo de evitar custos de R$ 55 bilhões até 2035, montante diretamente relacionado aos subsídios cruzados, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para discutir novas regras para geração distribuída. As alterações foram realizadas no sistema de compensação e, segundo a agência, evita que os consumidores que não instalarem a tecnologia arquem com algo entre 90% a 95% do total desses custos.

Em apresentação técnica, a diretoria da Aneel mostrou que a projeção de R$ 55 bilhões considera os custos de R$ 205 milhões somados até 2018 – mostrando um crescimento vertiginoso nos próximos 17 anos. A base para cálculo considera a previsão de quando o país poderia alcançar 12 GW, e que haveria uma melhora significativa dos custos.

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Para definição das novas regras, a agência utilizou duas abordagens: análise de custo-benefício da implantação e o impacto para os consumidores.

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Mas o que mudou? 

Pela proposta, para a GD local, os consumidores passarão a pagar o custo da rede (Tusd Fio B e Fio A), tendo o marco de 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora.

Dessa forma, após o atingimento do marco (2030 ou 5,9 GW, o que ocorrer primeiro), a energia que é injetada na rede é valorada unicamente pela parcela da Tarifa de Energia (TE), sem considerar o custo das perdas.

Para a GD remota, os novos usuários passam a ter as mesmas disposições da GD local após o gatilho (de 5,9 GW ou 2030), devendo arcar com os custos de rede, encargos e perdas, e compensar a componente de energia da TE pelos os encargos.

Em ambos os casos, os custos e encargos são válidos para pedidos feitos após aprovação das novas regras, que fica em consulta pública de 17/10 a 30/11. Por isso, a Aneel considera que isso aconteça no primeiro semestre de 2020. Isso deve significar uma corrida por novas conexões até o final do ano.

Ainda pelas novas regras, se o consumidor tiver protocolado o pedido, mesmo sem conexão, será válido para estar enquadrado pela antiga.

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