Congresso

Audiência que busca conciliação do ICMS fica para 2023

O governo federal e representantes de estados decidiram prorrogar para 2023 a audiência que busca conciliação envolvendo a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Supremo Tribunal Federal (STF)/ Divulgação
Supremo Tribunal Federal (STF)/ Divulgação

O governo federal e representantes de estados decidiram prorrogar para 2023 a audiência que busca conciliação envolvendo a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão veio após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e nas mudanças em esferas estaduais, que podem resultar em novas modificações nas taxas. 

A audiência de conciliação estava marcada para essa sexta-feira, 4 de novembro, mas o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, solicitou manifestação dos estados em 48 horas para adiantar a sessão para o próximo ano. 

Processo 

Os estados defendem a competência exclusiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para definir alíquotas e formas de tributação do ICMS sobre os combustíveis, alegando que houve excessos nas Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, resultando na perda da arrecadação. Na regulamentação, os estados ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18 % de ICMS. 

Dentre as propostas apresentadas pelos requerentes está a compensação imediata das perdas de arrecadação ocorridas a partir de julho de 2022 com as parcelas a vencer das dívidas estaduais com a União. Também é proposto compensações para as perdas da redução tributária sobre gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes decorrentes da edição da LC 194/2022.

Já foram julgadas 15 das 25 ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Foram invalidadas normas similares do Distrito Federal, Pernambuco, Piauí, Acre, Santa Catarina, Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Paraná, Amapá, Amazonas, Roraima e Sergipe.

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