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TCU indefere pedido do Congresso Nacional sobre irregularidades de reajuste das bandeiras tarifárias

O Tribunal de Contas da União indeferiu a solicitação do Congresso Nacional a respeito de possíveis irregularidades no reajuste dos valores das bandeiras tarifárias autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela regulamentação do setor.

TCU indefere pedido do Congresso Nacional sobre irregularidades de reajuste das bandeiras tarifárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu a solicitação do Congresso Nacional a respeito de possíveis irregularidades no reajuste dos valores das bandeiras tarifárias autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela regulamentação do setor.

O Sistema de Bandeiras Tarifárias é um mecanismo criado por meio do Decreto N° 8.401/2015, que repassa ao consumidor o aumento nos custos da geração de energia, derivada do Sistema Interligado Nacional (SIN), e do acionamento de usinas térmicas, mensalmente.  

A pedido do Congresso Nacional, o TCU analisou a Consulta Pública nº 12/2022, que buscou obter subsídios para a revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as bandeiras tarifárias 2022/2023, realizada pela Aneel, e não encontrou indícios de irregularidades na apreciação da agência.  

O Tribunal concluiu que houve transparência, por parte da agência, ao disponibilizar os cálculos feitos para determinar os novos valores e contribuições com maior refinamento. 

Além disso, o TCU também entendeu que os ajustes dos parâmetros de cálculo não resultaram em impactos expressivos nos valores das Bandeiras Tarifárias, apresentando acréscimos entre 2,12% e 4,98% dos valores inicialmente apresentados.  

“A atualização dos parâmetros de cálculo das Bandeiras Tarifárias é importante para indicar projeções mais precisas, na busca de maior assertividade, que reflitam de forma mais fidedigna a realidade. Assim, o trabalho concluiu que a Aneel apresentou argumentos legais e técnicos suficientes para acatar ou afastar as propostas apresentadas e não encontrou afronta à norma legal.”, afirma o TCU.