O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu a solicitação do Congresso Nacional a respeito de possíveis irregularidades no reajuste dos valores das bandeiras tarifárias autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela regulamentação do setor.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias é um mecanismo criado por meio do Decreto N° 8.401/2015, que repassa ao consumidor o aumento nos custos da geração de energia, derivada do Sistema Interligado Nacional (SIN), e do acionamento de usinas térmicas, mensalmente.
A pedido do Congresso Nacional, o TCU analisou a Consulta Pública nº 12/2022, que buscou obter subsídios para a revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as bandeiras tarifárias 2022/2023, realizada pela Aneel, e não encontrou indícios de irregularidades na apreciação da agência.
O Tribunal concluiu que houve transparência, por parte da agência, ao disponibilizar os cálculos feitos para determinar os novos valores e contribuições com maior refinamento.
Além disso, o TCU também entendeu que os ajustes dos parâmetros de cálculo não resultaram em impactos expressivos nos valores das Bandeiras Tarifárias, apresentando acréscimos entre 2,12% e 4,98% dos valores inicialmente apresentados.
“A atualização dos parâmetros de cálculo das Bandeiras Tarifárias é importante para indicar projeções mais precisas, na busca de maior assertividade, que reflitam de forma mais fidedigna a realidade. Assim, o trabalho concluiu que a Aneel apresentou argumentos legais e técnicos suficientes para acatar ou afastar as propostas apresentadas e não encontrou afronta à norma legal.”, afirma o TCU.