O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta segunda-feira, 28 de abril, a Consulta Pública 185, que discute os procedimentos necessários para que sejam feitas alterações nos níveis de aversão ao risco dos modelos computacionais do setor elétrico. As contribuições serão recebidas até 12 de maio.
A definição desses ritos cumpre a Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 2024, que extinguiu a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp) e atribuiu ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) avaliar e alterar, se necessário, os critérios de aversão ao risco adotados na política operativa.
A mesma resolução atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o papel de organizar e supervisionar um comitê de governança específica para tratar de aprimoramentos nos modelos Newave, Decomp e Dessem. A agência abriu na semana passada uma consulta pública para discutir as regras deste comitê, e receberá contribuições até 9 de junho.
As duas consultas resultam de interações com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e vão definir regras permanentes que serão usadas a partir de 2026.
Aversão ao risco nos modelos
Desde 2013, os modelos Newave e Decomp contam com dois mecanismos principais de aversão ao risco, o volume mínimo operativo, conhecido como VMinOp, que estabelece limites mínimos para os volumes armazenados nos reservatórios, e o valor condicionado a um dado de risco, conhecido como CVaR, que altera o peso dos piores cenários hidrológicos dentro da função de custo futuro.
Cabia à Cpamp propor aprimoramentos nas metodologias e nos parâmetros de risco, assim como mudanças nas políticas de operação dos modelos computacionais. Todas as alterações precisavam ser aprovadas até o dia 31 de julho de cada ano, para que pudessem entrar em vigor em janeiro do ano seguinte.
A resolução do CNPE extinguiu a Cpamp e dividiu suas atribuições, mas manteve o prazo máximo anual para que as alterações sejam aprovadas.
Após a conclusão da consulta pública do MME, o CMSE deve divulgar a análise das contribuições e resultados e depois aprovar uma resolução formalizando os ritos, prazos e instrumentos para divulgação dos critérios e metas.
A proposta do ONS e da CCEE prevê que, a cada ano, a partir das informações sobre o nível de aversão ao risco vigentes ou do ciclo anterior, o CMSE deverá avaliar e informar se há necessidade de alteração ou manutenção da aversão ao risco dos modelos. Deve ser feita uma consulta externa com prazo de no mínimo 45 dias para discutir a metodologia e os estudos usados na calibração desses critérios. A decisão final sobre o nível de aversão ao risco e sobre o par de parâmetros do CVaR será do CMSE.
Essa decisão será enviada à Aneel, que vai considerar a mudança ou manutenção do CVaR dentro dos aprimoramentos metodológicos necessários. A agência terá até 31 de julho para homologar os aprimoramentos.
Critérios para mudanças
Entre os critérios usados para verificar se é preciso mudar o CVaR, ONS e CCEE defendem que seja analisado o atendimento à curva referencial de armazenamento (CREF). Para verificar a aderência da geração térmica obtida nos modelos, será usado o sinal de geração indicado pela CREF. O objetivo é tornar a operação mais aderente às necessidades do sistema.
O comitê de governança específica vai avaliar diferentes combinações de aversão ao risco, explorando diferentes possibilidades de combinação do risco dos modelos.
Na consulta externa, os parâmetros e eventuais ajustes metodológicos serão discutidos com agentes, e as contribuições serão insumo qualificado para a decisão final do CMSE sobre o nível de aversão ao risco dos modelos.