Na CCEE

Prazo para habilitação no leilão do GSF começa hoje e vai até 24/07

Prazo para habilitação no leilão do GSF começa hoje e vai até 24/07

Começou hoje, 18 de julho, o prazo para habilitação e aporte de garantias dos interessados em participar do leilão que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai realizar para resolver a judicialização do GSF, que ainda trava R$ 1,15 bilhão no mercado de curto prazo de energia elétrica.

O conselho de administração da CCEE se reuniu em caráter extraordinário na manhã de hoje para aprovar o edital, depois que o Ministério de Minas e Energia publicou ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, as diretrizes do leilão.

Como a MegaWhat antecipou, o leilão, antes prometido para 28 de julho, foi adiado para 1º de agosto por causa da demora na publicação das diretrizes, que eram aguardadas pela CCEE para o início da semana.

Para viabilizar a adjudicação do resultado do leilão pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro da vigência da Medida Provisória (MP) 1.300, que permite o mecanismo e pode caducar em 19 de setembro se não for aprovada pelo Congresso até lá, a CCEE colocou prazos que já partem de hoje para cadastro dos interessados no certame.

Os prazos para aporte de garantias e envio de documentos para a habilitação vão até às 16h do dia 24 de julho. No dia 29 de julho, a CCEE vai divulgar os nomes de todos os habilitados para o certame, tanto proponentes (usinas que ainda têm liminar judicial protegendo contra o pagamento da exposição ao GSF) e compradores (donos de hidrelétricas que queiram assumir a dívida e quitá-la para, em troca, receber a extensão das outorgas das suas usinas).

No dia 30 de julho, será divulgado o valor de face de cada título, ou seja, o valor estabelecido pela CCEE para cada fração de dívida não paga no mercado de curto prazo dos proponentes habilitados.

O edital prevê a realização do leilão no dia 1º de agosto, e no dia 13 de agosto haverá a liquidação financeira extraordinária do mercado de curto prazo de energia para pagamento dos títulos arrematados pelos compradores convocados.

Até 20 de agosto, o edital prevê a homologação do resultado pelo conselho de administração da CCEE e o envio à Aneel do cálculo dos prazos de extensão de outorga.

Metodologia para extensão da outorga

A metodologia para o cálculo da extensão de outorga de usinas hidrelétricas se baseia em determinar por quanto tempo (em dias) uma usina hidrelétrica precisa operar para “pagar” o investimento feito na aquisição dos títulos financeiros.

É como se a usina gerasse uma “margem líquida” de receita por cada unidade de energia produzida, e essa margem acumulada ao longo do tempo precisasse cobrir o valor futuro dos títulos adquiridos. A extensão da outorga é o tempo necessário para que essa recuperação financeira aconteça, limitada a sete anos.

Entre as premissas desse cálculo, foi aprovado o preço de referência atualizado de R$ 229,85/MWh, a taxa de destondo de 10,94% e o custo operacional (Opex) de R$ 95,81/MWh. Outros dados de entrada na metodologia incluem a garantia física das usinas e o número de anos até o fim da concessão.

Repactuação do GSF

O GSF é um problema que se arrasta há mais de dez anos e já foi objeto de duas leis para tentar resolver o impasse com as hidrelétricas na Justiça. Na segunda repactuação do GSF, em 2020, as hidrelétricas ganharam a extensão das concessões em troca da desistência das ações judiciais, e a adesão foi expressiva.

A maioria das usinas com liminares desistiu das ações, mas restou o passivo de cerca de R$ 1 bilhão, que persiste até hoje. Não aderiram ao mecanismo proposto principalmente PCHs e CGHs que tinham outorga anterior a 2012 e operação no mercado livre, além de outras empresas com ações judiciais específicas e fora do acordo.

Por isso foi elaborado o leilão, em que os geradores ainda protegidos por liminares poderão desistir das ações na Justiça, e mesmo assim não precisarão pagar a exposição ao risco hidrológico, já que os passivos serão ofertados no leilão e “trocados” por extensão da concessão pelos compradores.

Quem pode participar do mecanismo concorrencial

Poderão participar do mecanismo concorrencial como vendedores os agentes de geração titulares de montantes financeiros não pagos na liquidação financeira do MCP decorrentes de ações judiciais em curso que requeiram isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos relacionados ao MRE.

O gerador hidrelétrica que desejar habilitar para negociação o seu respectivo montante deverá apresentar pedido à CCEE com a comprovação do pedido de desistência condicionada da ação judicial e a renúncia condicionada a qualquer alegação de direito sobre da ação, com eficácia da desistência e da renúncia condicionada à completa liquidação dos valores não pagos relacionados, por meio do mecanismo concorrencial, sendo que na hipótese de não obtenção de êxito pelo agente, a desistência e a renúncia perderão sua eficácia.

Caso o titular do montante financeiro não seja litigante, a solicitação de habilitação ao mecanismo deverá ser acompanhada da assinatura de termo de compromisso com declaração de renúncia a qualquer pretensão judicial de isenção ou de limitação percentual de riscos hidrológicos relacionados ao MRE, com eficácia condicionada à completa liquidação dos valores não pagos relacionados à respectiva ação judicial, por meio do mecanismo concorrencial.