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Descasamento entre operação horária e semana-patamar gera custos

Descasamento entre operação horária e semana-patamar gera custos

O calendário para implantação do preço horário foi iniciado em janeiro deste ano, com a utilização do modelo de Despacho Hidrotérmico de Curtíssimo Prazo (Dessem) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a programação diária da operação. No entanto, como o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu que o PLD horário deveria entrar apenas 2021, as entidades do setor elétrico ainda não têm uma solução para o custo gerado pelo descasamento entre a utilização do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) na base semana-patamar, e o Custo Marginal da Operação (CMO) na base semi-horária.

Como exemplo, no dia 09/01 o CMO do submercado Nordeste, calculado pelo Dessem, atingiu o valor de R$ 618,82/MWh, enquanto o PLD no mesmo horário era de R$ 365,27/MWh. Dessa forma há um custo decorrente da diferença entre o Custo Variável Unitário (CVU) de usinas despachadas por ordem de mérito do Dessem, e o valor do PLD.


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E se não há uma solução para o custo das operações nessa primeira quinzena do ano, tampouco foi definido quem são os agentes responsáveis por esses valores, ou de que forma a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fará essa cobrança após a definição da solução.

Atualmente, o PLD é calculado pelos modelos computacionais Newave (com previsão para os próximos cinco anos e discretização mensal) e o Decomp (previsão mais detalhada da operação, com periodicidade semanal por patamares de carga). O que muda, no PLD horário, é que entra um terceiro modelo, o Dessem, que utiliza os dados de saída dos modelos anteriores para fazer uma previsão mais detalhada, com periodicidade diária, e discretização horária.

Em novembro de 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou uma discussão sobre o tema e inseriu, dentro do conjunto de propostas da consulta pública nº 34/2019 – que discutiu as regras de comercialização para 2020 – uma solução para esse descompasso.

De forma geral, a proposta indicou que, caso o PLD seja menor que o CVU e que estes, por sua vez, sejam menores que o CMO, a diferença entre PLD e CVU ficaria com o consumidor, como é a regra atual. 

O período de contribuição da consulta terminou em 03/01, e segundo a Aneel, encontra-se na fase de análise das contribuições, sem novas informações. De qualquer forma, esse é um problema que fica em 2020, uma vez que a contabilização e a liquidação horária serão realizadas pela CCEE a partir de janeiro de 2021. 

* Matéria atualizada às 13h, pois o custo já existe na operação semana-patamar. O que se discute agora é a avaliação dos custos com a variação CMO semi-horário e seus impactos para os consumidores.

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