A flexibilização do prazo para que consumidores hoje no mercado cativo possam migrar para o mercado livre passará a valer depois da renovação dos contratos vigentes com as distribuidoras.
A regra foi aprovada ontem, 12 de dezembro, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e passará a valer assim que a resolução normativa for publicada, o que deve acontecer nos próximos dias, mas não revoga as datas de validade dos contratos vigentes dos consumidores cativos com as distribuidoras.
Atualmente, os contratos de compra de energia no mercado regulado, entre consumidores e distribuidoras, são renovados automaticamente todo ano, com validade de mais um ano.
Assim, o consumidor de energia precisa conhecer o aniversário do contrato e fazer sua solicitação de migração para o mercado livre – chamada de denúncia do contrato – em até 180 dias antes da renovação. Ou seja, se o aniversário do seu contrato com a distribuidora for daqui 179 dias, será preciso aguardar a renovação para solicitar a mudança.
A distribuidora terá, então, um prazo de até 180 dias para efetuar a migração, que pode ser antecipado pela própria concessionária.
Na consulta pública sobre o aprimoramento das regras, muitas contribuições relataram que essa regra engessava o consumidor, cenário agravado pelo fato de que a data de término do contrato não é facilmente obtida pelo consumidor.
A resolução normativa aprovada ontem deu essa flexibilidade nesses prazos, ao determinar que os contratos entre consumidor cativo e distribuidora não terão mais prazo, e serão indeterminados. Dessa forma, quem tiver o contrato renovando a partir da agora não terá mais que pedir a migração em até 180 dias antes do próximo aniversário.
Como a regra só vale para os contratos renovados com as distribuidoras após sua publicação, o cenário permanece o mesmo para quem está dentro dos 180 dias antes do vencimento do contrato.
Por exemplo, se o contrato de um consumidor vence daqui 100 dias, é preciso aguardar esse prazo para que ele seja renovado, desta vez sem data de vigência. A partir disso, a denúncia poderá ser feita a qualquer momento, com o prazo máximo de 180 dias para que a distribuidora proceda com a migração. Ou seja, para esse consumidor, o prazo continua de 280 dias, podendo ser encurtado dependendo da distribuidora.
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