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Justiça indefere pedido da Enercore para exclusão da TEO Itaipu do PLD mínimo

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar da comercializadora de energia Enercore Trading para reduzir o PLD mínimo de 2023, fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em R$ 69,04/MWh.

Justiça indefere pedido da Enercore para exclusão da TEO Itaipu do PLD mínimo

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar da comercializadora de energia Enercore Trading para reduzir o PLD mínimo de 2023, fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em R$ 69,04/MWh.

Segundo a petição apresentada pela Enercore, a Aneel cometeu erros ao calcular o PLD mínimo de 2023, ao considerar a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu, que deveria ter como referência apenas a TEO das demais hidrelétricas, de R$ 15,05/MWh, além de outras variáveis, como custos de operação e manutenção das hidrelétricas e os custos com a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos.

Em decisão de 26 de janeiro, o juiz Diego Câmara reconheceu a considerável participação da hidrelétrica de Itaipu no mercado nacional, e que tal fatia não poderia deixar de ser considerada como impactante no cálculo do PLD, ladeada, pelas demais usinas integrantes do parque energético nacional.

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“Compreendo que não é cabível e adequado a aplicação simples e acrítica do conceito de custos de operação e manutenção aplicável às demais usinas hidrelétricas em operação, de modo a decotar todos as outras despesas inerentes a operação regular da usina de Itaipu”, diz trecho da decisão de Câmara.

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No entanto, o juiz destaca que as regras da operação de Itaipu estão expressamente definidas no tratado firmado entre o Brasil e o Paraguai, e devem ser considerados nos custos de funcionamento da usina. A separação de valores específicos, demandaria ‘debate mais denso e profícuo, incabível nesse estágio de evolução processual”, além disso, questionar a forma de fixação do PLD, em vigor desde 2019, ‘sem evidente ilegalidade, dado o fluxo de capital financeiro envolvido na operação das usinas hidrelétricas”, levaria certamente à intensa judicialização do modelo.

PLD mínimo 

O assunto foi debatido pela diretoria da Aneel em uma reunião no dia 29 de dezembro, quase na virada de ano, depois que comercializadoras questionaram o cálculo da agência para chegar à TEO Itaipu.

 A expectativa dos agentes, segundo fontes ouvidas pela MegaWhat, era de que o PLD mínimo ficaria próximo de R$ 60/MWh neste ano, pouco acima dos R$ 55,70/MWh de 2022. Como a hidrologia está favorável e os preços devem ficar no piso ao longo do ano, alguns agentes teriam vendido a energia a preços inferiores ao PLD mínimo de fato fixado pela agência reguladora, o que gerou incômodo no mercado.

Na ocasião, foram levantados possíveis erros no cálculo da TEO Itaipu a partir das premissas encaminhadas pela ENBPar, estatal responsável pelos contratos da hidrelétrica binacional. A agência, contudo, constatou que não houve erros, e a procuradoria-geral junto à Aneel emitiu parecer afirmando que o regulador não tem competência para alterar a metodologia de cálculo, que está submetida ao regime do Tratado Internacional de Itaipu, questão diplomática entre Brasil e Paraguai.

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