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Liminar do PLD prejudica rentabilidade da Engie e da Eletrobras, aponta banco suíço

A liminar obtida nesta semana por uma comercializadora suspendendo a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que definiu o PLD mínimo de 2023 pode ser negativa para as empresas com venda de energia no mercado de curto prazo, avalia o banco suíço UBS. Segundo relatório do banco,

Liminar do PLD prejudica rentabilidade da Engie e da Eletrobras, aponta banco suíço

A liminar obtida nesta semana por uma comercializadora suspendendo a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que definiu o PLD mínimo de 2023 pode ser negativa para as empresas com venda de energia no mercado de curto prazo, avalia o banco suíço UBS. Segundo relatório do banco, assinado pelo analista Giuliano Ajeje, Engie e Eletrobras são as mais afetadas, enquanto a AES não deve sofrer por estar totalmente contratada neste ano, sem exposição ao PLD.

A análise do UBS considera um cenário no qual a liminar seja mantida, reduzindo o PLD mínimo deste ano a R$ 15,05/MWh, no lugar do piso aprovado pela Aneel para este ano, de R$ 69,04/MWh.

A liminar em questão foi concedida no dia 15 de fevereiro, atendendo um recurso da comercializadora Enercore, que questionou judicialmente a consideração da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu na formulação do PLD mínimo. O pedido tinha sido rejeitado em primeira instância, mas foi acatado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Aneel não foi consultada antes, e prepara um recurso.

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A Enercore alega que a Aneel cometeu erros ao calcular o PLD mínimo de 2023, ao considerar a TEO de Itaipu. A comercializadora afirma que o PLD mínimo deveria ter como referência apenas a TEO das demais hidrelétricas do sistema, de R$ 15,05/MWh, além de outras variáveis, como custos de operação e manutenção das hidrelétricas e os custos com a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos.

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Segundo o UBS, o cenário de hidrologia favorável e sobras de energia indica que o PLD deve ficar no mínimo durante todo este ano. Por isso, “se a liminar permanecer, seria prejudicial para todas as empresas da nossa cobertura (considerando que o preço spot cairia 78%), mas especialmente ruim para as empresas com maior exposição ao preço spot, como a Eletrobras”, diz o relatório.

“Além disso, ficamos mais preocupados em relação aos novos projetos de geração que estão entrando em operação, e que vão vender parte da sua energia no mercado de curto prazo. Essa liminar iria levar a uma deterioração do retorno financeiro desses ativos, o que, combinado ao cenário de dívida complexo, devido ao caso da Americanas, pode fazer com que alguns ativos não sejam mais viáveis para algumas companhias”, diz o UBS.

A queda brusca do PLD também pode afetar negativamente as distribuidoras sobrecontratadas, já que levaria a um aumento das tarifas nos reajustes daqui 12 meses, aponta o banco.

O banco simulou os efeitos da variação do PLD no lucro e no Ebitda (sigla em inglês para resultados antes de juros, impostos, depreciação e amortização) das empresas da sua cobertura. No caso da Eletrobras, se o PLD cair para R$ 15/MWh, o Ebitda ficará 24% menor que o projetado atualmente (com um PLD de R$ 69/MWh), enquanto o lucro será 31% menor.

O efeito adverso é um pouco menor na Engie, que teria o lucro reduzido em 5% nesse cenário, e um Ebitda 4% menor. A Copel também seria afetada, com redução de 2% no lucro e no Ebitda projetado pelo banco suíço.

Na Auren, o efeito projetado pelo banco é quase nulo: redução de 0,3% no Ebitda e de 0,7% no lucro. Na AES Brasil o efeito também seria neutro, mas com aumento ligeiro de 0,1% no Ebitda e de 0,2% no lucro.

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