Em continuidade ao processo de abertura do mercado livre, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, (16/12), a portaria nº 465, definindo as datas iniciais para migração de consumidores com carga igual ou superior a 1,5 MW, 1 MW, e 0,5 MW, atendidos em qualquer tensão, que poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Assim, o prazo para migração dos consumidores ficou estabelecido em: 1º de janeiro de 2021, para consumidores com carga igual ou superior a 1,5 MW; 1º de janeiro de 2022, para aqueles com carga igual ou superior a 1 MW; e 1º de janeiro de 2023, para os consumidores com carga igual ou superior a 0,5 MW. A portaria também definiu que até 31/01/2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentem um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 0,5 MW, incluindo o comercializador regulado de energia.
A definição em 2022 também inclui apresentar proposta de cronograma de abertura do mercado, iniciando em 1º de janeiro de 2024. Inicialmente, a portaria nº 514, publicada em dezembro de 2018, estabeleceu que o limite de acesso à fonte convencional recuasse de 3 MW para 2,5 MW a partir de julho de 2019, e para 2 MW, a partir de janeiro de 2020.