Mercado Livre

Segunda fase discute operação ‘sombra’ do monitoramento prudencial do mercado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura da segunda fase da consulta pública nº 11/2022, de 16 de fevereiro a 17 de abril, para discussão da minuta de resolução normativa que trata do aprimoramento do monitoramento do mercado e do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial produzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Segunda fase discute operação ‘sombra’ do monitoramento prudencial do mercado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura da segunda fase da consulta pública nº 11/2022, de 16 de fevereiro a 17 de abril, para discussão da minuta de resolução normativa que trata do aprimoramento do monitoramento do mercado e do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial produzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destacou que o aprimoramento do mercado tem sido discutido e regulamentado de forma cadenciada, dando maior segurança para receber ainda mais consumidores livres.

Com os sinais dado pelo Congresso Nacional e a expectativa de abertura total da alta tensão a partir de 2024, Feitosa estima que as regras criarão um ambiente favorável, evitando uma volatilidade maior, ou até mesmo, uma situação parecida com a que ocorreu na Europa, com o fechamento de comercializadoras.

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Nesta segunda fase da consulta, a proposta da agência é para inclusão de todos os agentes, com exceção das distribuidoras, no monitoramento, com envio das informações sobre contratos (R$/MWh) para o sistema computacional confidencial, além das informações à Câmara sobre as cinco maiores contrapartes, previsões de geração e consumo, de forma que a CCEE obtenha as condições de alavancagem e exposição para a segurança do mercado.

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Na avaliação do relator do processo, diretor Hélvio Guerra, a solução tecnológica apresentada pela CCEE que suportará a atividade de monitoramento prudencial apresenta robustez para o recebimento dos dados, mas deve ser testada exaustivamente pela entidade e pelos agentes do mercado. Além disso, prevê os dados do navegador do usuário, devidamente criptografados, desde o envio da requisição, por meio de uma chave pública disponibilizada pelo sistema.

O período de operação sombra é de 12 meses, com vacância de três meses. Para essa questão, a agência reguladora pede a participação dos agentes no processo para a construção do modelo, de forma que se não houver envio de informação, haverá restrição de acesso ao sistema. A CCEE também terá prazo para encaminhamento das informações adicionais que precisará dos agentes, verificadas após os 12 meses de observação.

Para o caso de condutas anômalas, a proposta desta segunda fase da consulta pública prevê que, após o período sombra, a CCEE poderá propor descrição objetiva em normativo, com procedimentos e formulações a serem adotados no caso dessa identificação.

Na deliberação da abertura da consulta, ainda ficou determinado que a CCEE que encaminhe, no prazo de 90 dias, proposta de alteração dos Procedimentos de Comercialização com a possibilidade de registro de contratos com duplo-flag e de os compradores iniciarem o processo de registro de contrato de compra e venda de energia elétrica na CCEE.