O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acatou um recurso da Enercore e concedeu liminar determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exclua a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) Itaipu da formulação do PLD mínimo. O pedido de liminar tinha sido negado em primeira instância, mas foi acatado no TRF1. A MegaWhat apurou que a Aneel não foi ouvida nesse caso, e que já trabalha com um recurso para reverter a situação.
Na prática, a liminar suspende a resolução da Aneel de dezembro do ano passado no trecho em que define R$ 69,04/MWh como limite mínimo do PLD de 2023.
A petição apresentada pela Enercore alega que a Aneel cometeu erros ao calcular o PLD mínimo de 2023, ao considerar a TEO de Itaipu. A comercializadora afirma que o PLD mínimo deveria ter como referência apenas a TEO das demais hidrelétricas do sistema, de R$ 15,05/MWh, além de outras variáveis, como custos de operação e manutenção das hidrelétricas e os custos com a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos.
“O impacto ao setor é muito grande, pela diferença no piso ser alta e pela decisão afetar a todos, já que suspende a resolução”, afirmou o advogado Rômulo Mariani, sócio do Baraldi Mariani Advogados.
Em sua decisão, o desembargador disse que considerar a TEO Itaipu no cálculo do PLD mínimo incluiria “custos estranhos à operação e manutenção das usinas”, violando a forma de cálculo prevista na legislação que rege o tema.
O cálculo do PLD mínimo de 2023 tem movimentando o mercado de energia desde o fim de 2022. O assunto foi debatido pela diretoria da Aneel em uma reunião no dia 29 de dezembro, quase na virada de ano, depois que comercializadoras questionaram o cálculo da agência para chegar à TEO Itaipu.
A expectativa dos agentes, segundo fontes ouvidas pela MegaWhat, era de que o PLD mínimo ficaria próximo de R$ 60/MWh neste ano, pouco acima dos R$ 55,70/MWh de 2022. Como a hidrologia está favorável e os preços devem ficar no piso ao longo do ano, alguns agentes teriam vendido a energia a preços inferiores ao PLD mínimo de fato fixado pela agência reguladora, o que gerou incômodo no mercado.
Na ocasião, foram levantados possíveis erros no cálculo da TEO Itaipu a partir das premissas encaminhadas pela ENBPar, estatal responsável pelos contratos da hidrelétrica binacional. A agência, contudo, constatou que não houve erros, e a procuradoria-geral junto à Aneel emitiu parecer afirmando que o regulador não tem competência para alterar a metodologia de cálculo, que está submetida ao regime do Tratado Internacional de Itaipu, questão diplomática entre Brasil e Paraguai.