Créditos tributários devolvidos aos consumidores representam cerca de 15% do faturamento das distribuidoras

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

22/Fev/2021 15:00 BRT

Os créditos tributários que foram cobrados a maior nas faturas dos consumidores de energia e deverão ser devolvidos nos processos de revisão tarifária de 49 distribuidoras de energia elétrica foram estimados em R$ 50 bilhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor representa, em média, 15% do faturamento das concessionárias, conforme análise divulgada nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, pela MegaWhat.

O montante está concentrado, principalmente, em quatro distribuidoras de energia (Enel SP, Light, Cemig e Copel) e contempla o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Conforme já divulgado pela Aneel, a devolução dos créditos tem potencial de reduzir os efeitos de aumentos tarifários previstos para os próximos anos, numa estimativa de 5% ao ano, em função de taxa de câmbio, IGPM, Conta-Covid, despacho termelétrico fora da ordem de mérito, entre outros.

Para debater a regulamentação de como será feita essa devolução, a Aneel instaurou consulta pública. Na devolução também são consideradas as ações de oito permissionárias de serviços de distribuição, que totalizam cerca de R$ 17,8 milhões, seja em ações em andamento, trânsito em julgado e em depósito judicial. 

Antes mesmo do final do período de contribuição, poderá ser utilizado antecipadamente até 20% do valor dos créditos em discussão judicial para amortecer aumentos tarifários expressivos. Apesar desse limite, não há uma definição da Aneel do que seria considerado como um aumento tarifário expressivo, como apontado na análise da MegaWhat.