Aneel abre processo administrativo que pode extinguir outorga da CEEE-D

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

23/Mar/2021 19:20 BRT

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou hoje sobre o cumprimento das cláusulas de qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras que tiveram as concessões renovadas nos termos da Lei 12.783/2013 e do decreto 8.461/2015. Segundo o processo, as distribuidoras CEB, de Brasília, e CEEE-D, do Rio Grande do Sul, não cumpriram os limites de qualidade exigidos pelos contratos em 2019. Como a empresa gaúcha descumpriu os indicadores por dois anos consecutivos, foi instaurado processo administrativo que pode resultar na extinção de sua outorga. 

Esses contratos que foram renovados trouxeram métricas de melhoria contínua a serem avaliadas ao longo dos cinco primeiros anos de contrato, que incluem os indicadores de DECi (que mede a duração das interrupções no fornecimento de energia) e FECi (que mede a frequência das interrupções). 

O descumprimento dessas métricas por dois anos consecutivos, ao longo dos cinco anos iniciais, ou no 5º ano, podem acarretar a instauração de processo administrativo que pode resultar na extinção da concessão.

A CEB e a CEEE descumpriram os limites de DECi e FECi em 2019, segundo a avaliação da Aneel, sendo que a CEEE descumpriu por dois anos consecutivos as cláusulas de qualidade e de gestão econômica previstas no contrato de concessão prorrogado.

Já existe um novo processo administrativo de caducidade da concessão da CEEE, iniciado em decorrência do seu desequilíbrio econômico-financeiro, mas este foi suspenso diante do processo de privatização da distribuidora iniciado pelo governo do Rio Grande do Sul. 

No processo, a Aneel também reconheceu a falta de confiabilidade dos indicadores de DECi e FECi apresentados pelas distribuidoras Enel Goiás e Cemig em 2019. A aprovação dos dados apresentados pelas empresas está condicionada ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios conduzidos pelo regulador.

A Aneel reconheceu o cumprimento dos limites de DECi e FECi de 2019 pelas concessionárias Celesc, Chesp, Cocel, Cooperaliança, Copel, CPFL Jaguari, DEMEI, DMED, EFLJC, EFLUL, Eletrocar, ELFSM, EMG, ENF, ESS, Forcel, Hidropan, CLELT, Muxenergia, Sulgipe e UHENPAL.

Também foi reconhecido o atendimento das cláusulas de eficiência da gestão econômica e financeira em 2019 pelas distribuidoras CEB, Celesc, ENEL Goiás, CEMIG, Chesp, Cocel, Cooperaliança, Copel, CPFL Jaguari, DEMEI, DMED, EFLJC, EFLUL, Eletrocar, ELFSM, EMG, ENF, ESS, Forcel, Hidropan, DCELT, Muxenergia, Sulgipe e UHENPAL.