Aprovação do PL da GD pode custar R$ 125 bilhões aos consumidores até 2045, diz Aneel

Jade Stoppa Pires

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Jade Stoppa Pires

Publicado

15/Dez/2022 19:24 BRT

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia que o Projeto de Lei nº 2.703/2022, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos – SP), que aguarda tramitação na pauta do Senado Federal, pode resultar num impacto de até R$ 125 bilhões entre 2023 e 2045. Caso o texto seja aprovado na forma que saiu da Câmara dos Deputados, trará novos custos para a tarifa de energia elétrica.

Além de alterar a Lei 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da GD, prorrogando por seis meses o prazo para que projetos de geração distribuída peçam conexão à rede dentro das regras atuais, o PL inclui o enquadramento de PCHs na categoria e cria uma demanda para hidrelétricas de 50 MW no Centro-Oeste.

Para a agência reguladora, apenas essa extensão do prazo da Lei 14.300 atribuirá aos consumidores um custo adicional entre R$ 13 bilhões a R$ 25 bilhões, de 2023 e 2045. Levando em conta os outros pontos do projeto, a autarquia estima um impacto total de até R$ 125 bilhões entre 2023 e 2045.

“As alterações defendidas pelo setor de geração distribuída descumprem a lei aprovada pelo Congresso Nacional e adicionam custos excessivos nas tarifas, inclusive para as famílias de menor poder aquisitivo, ao intensificarem os subsídios a um segmento que já é altamente competitivo”, afirma a Aneel.

Como base para essa análise, a agência reguladora considerou os 590 mil pedidos de conexão, totalizando mais de 5,7 GW de potência instalada na modalidade GD no Brasil desde a publicação da Lei 14.300, em janeiro deste ano. O número representa um aumento de 20% nas conexões e de 10% na potência instalada verificada em 2021.

Além disso, a Aneel afirmou que o problema de acesso desses sistemas de GD à rede de distribuição não é estrutural, mas conjuntural e decorrente da corrida de interessados em atender o prazo do marco legal para garantir os benefícios tarifários, visto que as reclamações diminuíram consideravelmente desde o início deste ano.

No entendimento da agência, “o excesso de benefícios e a possibilidade de se aumentar o rol de beneficiários do Sistema de Compensação de Energia, conforme proposta do PL 2.703/2022, distorce os incentivos para que a expansão de geração ocorra ao menor custo para a sociedade”.

Isso se deve à grande competitividade dos sistemas de GD atualmente, de forma que esse protagonismo, combinado com a ampliação dos subsídios, elevará as tarifas dos consumidores, tornando a energia inserida na rede mais custosa do que a adquirida de hidrelétricas, eólicas e solares, reduzindo a competitividade dessas fontes e prejudicando o desenvolvimento de regiões com elevado potencial.