STF declara que proibição de medidores externos no Amazonas é inconstitucional

Natália Bezutti

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Natália Bezutti

Publicado

23/Fev/2023 12:22 BRT

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, por unanimidade, a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, declarando inconstitucional uma lei do Amazonas que proibia a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.

A decisão considerou inconstitucional a expressão “energia elétrica”, na lei estadual do Amazonas, promulgada em 19 de julho de 2022, que proíbe “as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação” dos medidores.

Além disso, interpretou os demais artigos, para excluir sua incidência ao setor de energia elétrica, quanto à multa de 35 salários mínimos vigentes em caso de descumprimento, e quanto à fiscalização pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM)

"É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.", diz a decisão final de Barroso.

No início de fevereiro deste ano, Barroso deferiu o ingresso da A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) no processo, na condição de amicus curiae para a coleta de argumentos especializados, dados técnicos e outros subsídios para facilitar a formação da convicção dos julgadores. O mesmo pleito, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi indeferido, uma vez que o pedido foi apresentado depois da liberação do processo para a pauta de julgamento.

Em outubro, o ministro Luís Roberto Barroso já havia concedido liminar suspendendo a lei estadual do Amazonas. Na época, a Amazonas Energia declarou que a proibição dos medidores ajuda a fomentar o furto de energia - cujos custos acabam sendo pagos pelos demais consumidores de energia, além de serem parcialmente absorvidos pela própria empresa de distribuição.