Congresso

Emenda de MP aprovada na Câmara alivia regras para licenciamento de instalações de LTs e gasodutos

Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1.150/22, que muda de 180 dias para um ano o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambienta.

Emenda de MP aprovada na Câmara alivia regras para licenciamento de instalações de LTs e gasodutos

Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1.150/22, que muda de 180 dias para um ano o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambienta (PRA). A proposta, que segue para apreciação no Senado, teve aprovada uma emenda que afrouxa as regras para licenciamento ambiental de instalações de transmissão de energia elétrica e gasodutos.

A emenda em questão, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), altera a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento em casos de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação. 

A emenda ainda prevê que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento, e dispensa a anuência prévia de órgão ambiental estadual. A autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana. 

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Se aprovada, a MP determina ainda que o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais ser prévia.

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Já a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médios, ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)