CNPE publica resoluções para acelerar indústrias de etanol e biodiesel

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

26/Dez/2023 11:51 BRT

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou três resoluções referentes a combustíveis, com intuito de fomentar os usos de biodiesel e etanol anidro misturados, respectivamente, ao diesel e à gasolina.

As resoluções, que foram aprovadas em reunião do CNPE no dia 19 de dezembro, foram publicadas nesta terça-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Etanol na gasolina

A Resolução nº 7 institui um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade técnica do aumento do percentual do etanol anidro adicionado à gasolina C dos atuais 27% para 30%. As análises deverão considerar a proteção do interesse dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta, além da garantia do suprimento de combustíveis em todo o país. 

A potencial elevação do percentual também deverá levar em conta as diretrizes da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.

O grupo de trabalho será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e terá representantes de várias outras pastas, como Casa Civil, Fazenda e Transportes, e poderá convocar especialistas e representantes de órgãos e entidades da sociedade civil e associações. O prazo para análise é de 90 dias. 

Calendário do biodiesel

A Resolução nº 8 do CNPE antecipou os prazos em que a mistura obrigatória do biodiesel ao diesel passará a valer, considerando estudos de oferta, demanda e impactos econômicos.

Em março deste ano, o CNPE aprovou a elevação do percentual do biodiesel adicionado ao diesel de 10% para 12%, e previa que em março de 2024 o percentual subiria a 13%, chegando a 14% em 2025 e 15% em 2026.

A resolução aprovada na semana passada, contudo, antecipou a elevação a 14% para março de 2024, e 15% em 2025.

Mais um grupo de trabalho

A Resolução nº 9, por sua vez, instituiu um grupo de trabalho que vai avaliar os impactos da importação do biodiesel e do Selo Biocombustível Social para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel comercializado no país, o diesel B.

A importação do biodiesel, com a medida, fica suspensa, enquanto o grupo de trabalho avalia os possíveis impactos para o cumprimento do percentual obrigatório da mistura ao diesel B, assim como sua alíquota de importação.

Até a aprovação do relatório final do GT, todo o biodiesel comercializado no país deverá ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).

O GT será coordenado pelo MME, com representantes de diversas pastas, e terá prazo de 180 dias para concluir as análises.