O ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para cálculo do preço e elaboração do contrato de energia de reserva (CER) para contratação da energia gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, maior termelétrica a carvão mineral da América Latina e que foi beneficiada pelo Programa de Transição Energética Justa (TEJ) criado pela Lei nº 14.299, de 2022.
As diretrizes para tarifa e CER da usina estão na Portaria nº 768, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6 de fevereiro, e assinada pelo ministro Alexandre Silveira.
Pela Portaria, o despacho da usina fora da ordem de mérito solicitado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) ou pelo Operados Nacional do Sistema (ONS) será ressarcido por meio de Encargo de Serviço de Sistema (ESS), valorado ao custo variável unitário definido conforme parcela de receita variável.
Além disso, quando a energia de reserva contratada não consumir a quantidade mínima de carvão a ser comprada, deve haver ressarcimento à usina. A parcela de geração que for superior à energia contratada poderá ser oferecida no mercado de curto prazo (MCP), sendo atribuída em benefício à Conta de Energia de Reserva (CONER).
Segundo as determinações do MME, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá elaborar o CER considerando a compra mínima de carvão mineral nacional estipulada nos contratos vigentes em janeiro de 2022, quando foi criado do TEJ. Pelo menos 80% deste carvão deverá ser proveniente de estado de Santa Catarina.
O preço do carvão mineral deverá ser homologado pela Aneel, e o CER deverá estabelecer o índice de reajuste a ser observado ao longo do contrato.
A tarifa e o CER devem considerar os custos de operação e de manutenção do Complexo, incluindo os custos administrativos inerentes.
Além disso, a Portaria publicada hoje estabelece a elaboração de um Relatório Técnico para determinar o consumo específico médio no período entre 2018 e 2022, que deverá ser observado para cálculo da tarifa e elaboração dos CER relacionados a Jorge Lacerda. Este relatório será feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que também deverá indicar os investimentos “necessários e prudentes” para a manutenção da operação comercial do complexo até 2040, como prevê o TEJ.
O CER deverá prever parcelas de receitas fixa e variável na tarifa. A EPE também deverá publicar instruções contendo o detalhamento das informações para obtenção dos valores referenciais para cálculo do preço de energia de reserva do CER.
Outro elemento que deve ser considerado é o preço dos combustíveis secundários das revendedoras no Estado de Santa Catarina, publicado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O MME abrirá Consulta Pública sobre o Relatório Técnico a ser desenvolvido pela EPE e sobre a minuta de CER a ser elaborada pela Aneel.
O Complexo Termelétrico Jorge Lacerda pertence à Diamante Energia e é composto por quatro usinas movidas a carvão mineral com capacidade de 740 MW. A usina é a principal beneficiária do Programa de Transição Energética Justa (TEJ), que prevê a prorrogação da outorga por mais 15 anos a partir de 2025, com montantes mínimos de compra de carvão mineral até 2040.
Leia também:
Engie vende totalidade de sua participação no Complexo Jorge Lacerda por R$ 325 milhões