
A redução do volume mínimo de demanda passível de redução por meio do programa voluntário lançado pelo governo, de 30 MW médios para 5 MW, amplia o número de consumidores que poderão se enquadrar e contribuir com a redução do consumo nos horários de pico, de acordo com levantamento feito pela MegaWhat Consultoria.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, 23 de agosto, a portaria com as diretrizes para o programa de redução voluntária de demanda de energia. Após manifestação da indústria, durante o processo de consulta pública, o volume mínimo para oferta foi reduzido dos 30 MW médios propostos originalmente para 5 MW.
Segundo Lucas Frangiosi, analista setorial da MegaWhat, utilizando os dados do InfoMercado de junho publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), apenas 75 consumidores tiveram carga superior a 30 MW médios e poderiam participar do programa, caso a regra fosse mantida como a minuta de portaria submetida à consulta pública.
Com a redução para 5 MW, o número de consumidores elegíveis subiu para 580. “Esse é um bom indicativo de que a nova proposta abrange uma maior quantidade de possíveis ofertantes”, disse Frangiosi.
Outro ponto importante é que a portaria prevê a figura de um agregador de cargas que poderá participar do programa. Assim, cargas menores poderão ser reunidas por meio desse agente, que pode ser consumidor, consumidor ou gerador, até chegarem aos 5 MW mínimos exigidos.