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Aneel autoriza arbitragem do Linhão Manaus-Boa Vista

Aneel autoriza arbitragem do Linhão Manaus-Boa Vista

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (10/9), a celebração de Termo de Compromisso Arbitral entre agência e a Transnorte Energia (TNE) para encontrar solução para o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão da Interligação Manaus-Boa Vista – LT 500 kV, Lechuga – Equador – Boa Vista (RR). A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 13 de setembro, no Diário Oficial da União.

O acordo prevê que o escopo da arbitragem fica limitado à faixa de Receita Anual Permitida (RAP) definida pela agência, de R$ 329 milhões, e o pleiteado pela TNE, de R$ 395 milhões. A faixa também está limitada ao prazo, entre 17,5 anos definido pela agência, e de 27 anos, pleiteado pela TNE.

Com a aprovação a TNE deverá assinar em até 30 dias o termo de compromisso arbitral e deverá iniciar as obras imediatamente após a emissão da licença ambiental de instalação (LI). O procedimento arbitral tem prazo mínimo de 60 dias e máximo de 24 meses, prorrogável por até 48 meses. Junto da aprovação do termo arbitral, foi determinada a criação de grupo de trabalho para assessorar a procuradoria da Aneel no processo.

A adoção do caminho arbitral colocará fim na disputa judicial entre a TNE e a União Federal, o Ibama e a Funai e, por isso, contou com a autorização da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério de Minas e Energia (MME).

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Em 2019, o empreendimento foi reconhecido como de interesse da Política de Defesa Nacional e considerado como alternativa energética de cunho estratégico para atendimento ao país.