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BID Comercializadora é autorizada a importar e exportar geração de UHEs e UTEs

A Secretaria de Planejamento e Transição Energética autorizou a BID Comercializadora de Energia Elétrica a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai. O aval foi publicado na edição desta segunda-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União.  As autorizações foram dadas por meio das diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) e com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano.

Hidrelétrica Itaipu / Divulgacao-Alexandre-Marchetti-
Hidrelétrica Itaipu / Divulgacao-Alexandre-Marchetti-

A Secretaria de Planejamento e Transição Energética autorizou a BID Comercializadora de Energia Elétrica a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai. O aval foi publicado na edição desta segunda-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União. 

As autorizações foram dadas por meio das diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) e com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano. 

O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável. 

A diretriz ainda prevê a exportação, sem devolução, das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não alocável na carga do sistema. 

A comercializadora também recebeu aval para exportar energia para os dois países, provenientes de termelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS, disponíveis para atendimento SIN e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético, conforme a Portaria n° 418, de 2019. 

Neste caso, exportação poderá ser realizada durante todo o ano, sendo para a Argentina, por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas no município de Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana. 

Já para o Uruguai, a exportação deverá ocorrer por meio da Estação Conversora de Rivera (70 MW), localizada na fronteira dos municípios de Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Conversora de Melo (500 MW), situada em Melo, Uruguai.